VELASCO E CRUZ. Movimento estudantil e crise na política brasileira. Campinas: IFCH/UNICAMP, 1991.
p. 6
“Em conformidade com o Estatuto da Universidade Brasileira, baixado em 1931 por um decreto do Governo Provisório constituído pela revolução de 30, em cada unidade básica do sistema de ensino superior – a Faculdade – deveria existir um orgão de representação estudantil, o Diretório Acadêmico, cujo estatuto seria aprovado pelo Conselho Técnico-Administrativo do estabelecimento. As universidades deveriam ter Diretórios Centrais, com estatutos redigidos em acordo com os reitores e aprovados pelos Conselhos Universitários. Orgãos oficiais da instituição, o Diretório Acadêmico e o Diretório Central de estudantes tinham assento, por força de lei, no Conselho Departamental da Faculdade e no Conselho Universitário, respectivamente. A filiação ao Diretório Acadêmico era automática. E nas universidades públicas, além de pequenas verbas, esse organismo contava ainda com franquia postal e o direito ao timbre com as Armas da República”.
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