segunda-feira, 16 de julho de 2007

DECRETO Nº 61.609 - suspende União Paranaense de Estudantes

Senado FederalSubsecretaria de Informações

Data
Link
24/10/1967
Referência

DECRETO Nº 61.609, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Suspende o funcionamento da "União Paranaense dos Estudantes".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20.989, de 1967, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art 1º Fica suspenso nos têrmos do art. 6º, do Decreto-lei 9.085, de 25 de março de 1946, modificado pelo Decreto-lei nº 8, de 16 de junho de 1965, o funcionamento da "União Paranaense dos Estudantes".
Art 2º O Ministério Público Federal proporá a ação de dissolução da entidade a que se refere o artigo anterior.
Art 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

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