segunda-feira, 16 de julho de 2007

DECRETO Nº 57.634 - suspende a UNE

Senado FederalSubsecretaria de Informações

Data
Link
14/01/1966
Referência

DECRETO Nº 57.634, DE 14 DE JANEIRO DE 1966.


Suspende as atividades da União Nacional dos Estudantes (UNE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.J.N.I. nº 60.914, de 1965 com fundamento no art. 6º do Decreto-Lei nº 9.085, de 25 de março de 1946,
DECRETA:
Art 1 º Ficam suspensas, pelo prazo de seis meses, as atividades da União Nacional de Estudantes (UNE), em todo o território Nacional.
Art 2 º O Ministério Público Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, promoverá a dissolução judicial da sociedade.
Art 3 º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78 º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

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