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Brasília, 20 de maio de 2008
Nota Oficial
Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
apóia ação da PGR contra lei do "sigilo eterno"
As entidades integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
saúdam e apóiam a iniciativa do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando
Barros Silva de Souza, de questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) as leis que
restringem o acesso a documentos públicos no Brasil.
O procurador-geral da República apresentou no dia 19 de maio ao STF uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei 11.111/05 (que regula os critérios
para a classificação de documentos como confidenciais) e contra alguns dispositivos
da lei 8.159/91 (que trata da política nacional de arquivos). Em novembro de 2007,
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com
uma Adin no STF questionando a limitação a acesso a informações públicas na
legislação brasileira.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas pede ao STF que considere as
ações procedentes e declare inconstitucionais as chamadas "leis do sigilo". Essas leis
têm servido na prática para restringir o conhecimento de informações relacionadas à
atuação do Estado em temas de interesse público, além de evitar o conhecimento de
fatos significativos da história do país.
A Lei 8.159 prevê prazos extremamente elevados para a manutenção do sigilo dos
documentos públicos: cem anos para informações que possam atingir a honra e a
imagem das pessoas e trinta anos para informações que afetem a segurança da
sociedade e do Estado. A definição do que afetaria a segurança da sociedade e do
Estado permanece essencialmente à vontade do governante. Já a Lei 11.111 cria a
figura inconstitucional do “sigilo eterno” para certos documentos públicos, uma vez
que permite ao governante renovar indefinidamente os prazos de confidencialidade
de determinadas informações.
A Constituição Federal brasileira estabelece no artigo 5º, inciso 33, que "todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado". E o artigo 37 estabelece o princípio da publicidade como
inerente ao exercício de função pública.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas lembra que o Brasil elaborou
leis sobre o sigilo dos documentos públicos, mas ainda não aprovou uma lei ampla
que regulamente e facilite o direito constitucional de acesso a informações e a
obrigatoriedade de divulgação de informações por parte do poder público. Uma lei de
acesso a informação deve definir procedimentos e prazos para a divulgação de
documentos públicos, determinar quais são os agentes dentro do aparato estatal
responsáveis pela liberação dos dados, além de estabelecer responsabilidades pelo
seu descumprimento.
O acesso a informações públicas é um princípio básico para o bom funcionamento de
uma democracia. Não por outra razão, as mais consolidadas democracias do planeta
dispõem de legislações específicas para garantir o acesso a esse tipo de informações.
O direito de acesso está baseado na premissa de que as informações produzidas e
armazenadas pelos agentes públicos não pertencem a eles nem ao Estado, e sim ao
cidadão.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas aguarda uma decisão favorável
do STF declarando inconstitucionais as leis que tratam do sigilo dos documentos
públicos, e exorta o Congresso Nacional a aprovar rapidamente uma lei instituindo
um regime universal de acesso a informação.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:
1) Promove e incentiva o debate sobre direito de acesso a informações públicas no
Brasil – e sobre temas correlatos, como alterações na lei de arquivos públicos.
2) Atua sem conotação político-partidária nem fins lucrativos.
3) Defende uma lei que garanta e facilite o acesso do público no Brasil a documentos
públicos produzidos pelos Três Poderes da República, bem como aos documentos de
governos estaduais e municipais.
4) Desenvolve campanhas de divulgação a respeito da necessidade de uma lei de
acesso a informações públicas no Brasil.
5) Defende que os governos, em todos os seus níveis, tenham a preocupação de
corretamente arquivar qualquer documento público de forma a facilitar o seu acesso
futuro, bem como de manter sistemas permanentes de gerenciamento e preservação
desses documentos. Isso inclui também a unificação dos critérios de registros em
cartórios e juntas comerciais de todo o país.
6) Desenvolve iniciativas voltadas para o tratamento, agregação e disseminação de
informações em poder do Estado e sobre o Estado.
A decisão de criar o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas foi tomada
em 30 de setembro de 2003, em Brasília, ao final do Seminário Internacional sobre
Direito de Acesso a Informações Públicas, promovido pela Abraji (Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo). O lançamento oficial ocorreu em Brasília, no
dia 25 de novembro de 2004, na sede do Conselho Federal da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil).
Abong (Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais)
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)
Ajufe (Associação dos Juízes Federais)
Alal (Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas)
Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito)
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância)
ANJ (Associação Nacional de Jornais)
ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República)
APJ (Associação Paulista de Jornais)
Artigo 19
Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
Fórum Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais
GTNM-RJ (Grupo Tortura Nunca Mais – RJ)
Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas)
Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos)
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Projeto SOS - Imprensa da Faculdade de Comunicação da UnB
Transparência Brasil
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