FÁVERO, Maria de Lourdes de Albuquerque. A Universidade Brasileira em busca de sua identidade. Petrópolis: Vozes, 1977.
p. 67
“Como foi assinalado, o marco inicial da vasta legislação que estabelece medidas para a reestruturação das Universidades brasileiras encontra-se nos Decretos nn. 53/66 e 252/67, elaborados pelo Conselho Federal de Educação (CFE), por proposta do Ministro Raymundo Moniz de Aragão”.
p. 71
“Um mês antes de promulgada a Lei nº 5.540/68, e Decreto nº 63.341, de 1º.10.68, estabeleceu critérios para a expansão do ensino superior. Por ele, no exame de pedidos de autorização e reconhecimento, bem como nos de financiamento, deveriam ser evitadas a expansão de vagas e a criação de novas unidades para profissões já suficientemente atendidas, podendo mesmo ser transformadas tais Unidades e instituições destinadas a formar profissionais de áreas deficitárias. Esta disposição é reforçada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 464, de 11.2.1969”.
“Em 28 de novembro de 1968 é sancionada a Lei nº 5.549 e, de acordo com ela, o ensino superior deve ser oferecido em Universidades e só excepcionalmente em estabelecimentos isolados”.
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