quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Um dos editais do Governo Federal que precisa ser contrastado com os R$36 milhões que a UNE irá receber além dos outros milhões já recebidos

Fonte: http://www.cnpq.br/editais/ct/2008/docs/031.pdf



Edital MCT/CNPq/CBAB - Nº 31/2008
Seleção Pública de Propostas de Cursos para Formação de Recursos Humanos
em Biotecnologia - CBAB
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA por meio da Secretaria de Políticas
e Programas de Desenvolvimento Científico e do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, em conformidade com o
Protocolo nº 9 – Biotecnologia, firmado pelos governos das Repúblicas Argentina e
Federativa do Brasil em 29/07/86 e 10/12/86, e com a Lei n° 10.332, de 19 de
dezembro de 2001, com o Decreto n° 4.154, de 07 de março de 2002, torna
público o presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas de
cursos de curta duração, destinados a formação de recursos humanos em
biotecnologia, em áreas específicas, de interesse para o Brasil e a Argentina.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo expandir o conhecimento básico e aplicado em
Biotecnologia, apoiando grupos atuantes dessa área, mediante a seleção de
propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado,
em conformidade com as condições estabelecidas no
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que
determinará, também, condições e requisitos re lativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas,
origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios
de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento, resultados
esperados e demais informações necessárias.
1.1. Objeto
O presente Edital tem por objeto apoiar propostas de cursos de curta duração na
área de Biotecnologia, em nível de pós–graduação.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e
encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico :
http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas),
horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no
subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o
sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais
24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito
horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O
proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 .
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A
proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On-line e
obrigatoriamente ser preenchida no modelo estruturado do Formulário Eletrônico
de Propostas, em anexo a este edital, (cujo roteiro está discriminado no próprio
modelo) e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de
figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do
CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco
após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim,
recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq
não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será
aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no
caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 . Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma
segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite
estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO.
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será
realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são
estabelecidas as seguintes etapas:
3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no
enquadramento e na pré -análise das propostas apresentadas. Será verificado o
atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2. do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente Edital.
3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê
Julgador.
3.2.1. As propostas serão avaliadas e cla ssificadas nesta etapa, quanto ao mérito
técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, pelo
Comitê Assessor Binacional da Escola Brasileira-Argentina de Biotecnologia,
constituído por representantes da comunidade acadêmica dos dois países, de
acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada,
considerando os critérios a seguir.
3.2.2. Os assessores brasileiros do Comitê Assessor Binacional analisarão as
propostas de cursos brasileiros, designando um re lator para cada uma delas.
Cada relator apresentará a proposta aos assessores argentinos para a apreciação
em plenário e decisão conjunta. O mesmo ocorrerá, de modo inverso, com as
propostas argentinas.
3.2.3. O Comitê Assessor Binacional se reserva o direito de sugerir ao
coordenador a participação de outro(s) professor(es) brasileiro(s) ou outro
argentino que possa(m) contribuir de forma significativa para o desenvolvimento
do curso.
3.2.4. A recomendação final das propostas de cursos deverá ser realizada pelos
membros do Conselho Binacional do Centro Brasileiro Argentino de Biotecnologia
presentes à reunião de julgamento. O Conselho Binacional é constituído pelo
Diretor Binacional do Centro e por representantes dos seguintes ministérios do
Brasil e da Argentina: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Agricultura,
Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Relações
Exteriores e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
3.2.5. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do
Comitê.
3.2.6. Após a análise de qualificação e adequação de cada proposta, adequação
de seu orçamento e necessidade do órgão convenente, o Comitê, dentro dos
limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá
recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
b) não aprovação.
3.2.7. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos,
será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em
ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem
financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer
consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
3.2.8. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha
apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
3.2.9. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em
que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou,
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe
do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação
da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação,
observados os limites orçamentários deste Edital.
4. RESULTADOS E JULGAMENTO
4.1. A informação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente
Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos
endereços www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer
sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do
julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no
Diário Oficial da União, dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -
COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria
Executiva do CNPq.
5.2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence
em dias de expediente no CNPq.
5.3. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontrase
disponível no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/formularios/index.htm
5.4. A norma específica, Instrução de Serviço nº. 012/2004, que estabelece os
procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na
página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio
Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de
Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do
projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da
Resolução Normativa nº. 024/2006.
6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta, não regularizada no prazo de 30 (trinta) dias
após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do
CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas decorrentes de trabalhos de pesquisa apoiados
pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq.
8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos
da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica d a Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº. 31, de 10 de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao
julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por
correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem
que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as
providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético
ou legal, ou questões de ordem trabalhista oriundas da execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à
biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº
3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03)
para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de
vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o
CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação
responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao
CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a
mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas
financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de
Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.5. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em s i tenham valor
comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva
dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de
Concessão.
12.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial,
pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
12.7. Nas apresentações públicas do projeto deverá ser sempre citada a fonte de
apoio do MCT/CNPq, com respectiva logomarca.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA
DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE
PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e
sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por
intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e
as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 08 de agosto de 2008
___________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital MCT/CNPq/CBAB - Nº 31/2008
Seleção Pública de Propostas de Cursos para Formação de Recursos Humanos
em Biotecnologia - CBAB
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem
apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante
a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade
com a Lei n° 10.332, de 19 de dezembro de 2001, com o Decreto n° 4.154, de 07
de março de 2002, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o apoio a projetos de cursos na área de
biotecnologia, em nível de pós-graduação, nos seguintes temas:
1. Análise de fluxos metabólicos;
2. Estratégias inovadoras para a produção de biocombustíveis;
3. Novos enfoques no estudo das interações patógeno-hospedeiro;
4. Biotecnologia aplicada à reprodução e melhoramento animal e vegetal;
5. Técnicas moleculares e de bioinformática aplicadas à análise proteômica;
6. Aplicações de metodologias baseadas em micro RNA e RNA interferentes;
7. Biotecnologia aplicada ao desenvolvimento de fármacos;
8. Estratégias genômicas para diagnósticos;
9. Estratégias inovadoras para o desenvolvimento de vacinas;
10. Aplicações biotecnológicas de células-tronco;
11. Novas estratégias para estudos de biofilmes microbianos;
12. Sistemas expertos para o controle de bioprocessos;
1.2. PROPONENTE
1.2.2. Poderão apresentar propostas pesquisadores e professores com vínculo
empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e
institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privadas (confessionais,
comunitárias e filantrópicas) todos sem fins lucrativos, doravante denominados
“instituição de execução do projeto”.
1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do
projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter,
durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando
atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
Eventos Datas
Lançamento do Edital no D.O.U e na página do CNPq na
internet
08/08/2008
Data limite para submissão das propostas 25/09/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na
página do CNPq na internet
A partir de 24/11/2008
Início da contratação dos projetos A partir de 01/12/2008
1.4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global
estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), oriundos do Fundo Setorial de
Biotecnologia (CT-Biotec), a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.
1.4.2. Destes recursos, no mínimo 30% deverão ser aplicados em projetos cuja
instituição de execução do projeto esteja localizada nas regiões Norte (N)
Nordeste (NE) ou Centro Oeste (CO) incluindo as respectivas áreas de
abrangência das Agências de Desenvolvimento Regionais, conforme o disposto no
§ 2º do Art 2º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001.
1.4.3. Caso o somatório das propostas recomendadas para aprovação, oriundas
dessas regiões, seja inferior ao percentual mencionado acima, os recursos
residuais serão automaticamente transferidos às propostas com melhor
classificação das outras regiões.
1.4.4. Os recursos serão destinados ao pagamento de cursos a serem realizados
no Brasil, no período de março a dezembro de 2009, no âmbito do Centro
Brasileiro-Argentino de Biotecnologia – CBAB.
1.4.5. Cada proposta aprovada será financiada com até R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais). Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma dos cursos
aprovados, respeitando a disponibilidade financeira do CNPq.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, que devem estar em conformidade
com o plano de trabalho diretamente relacionado ao objeto e às atividades
específicas do projeto, conforme descrito abaixo:
1.5.1. Custeio:
a) Cursos com financiamento total:
- material de consumo e didático necessários à execução do curso;
- passagens e diárias para alunos e professores brasileiros convidados;
- diárias para alunos e professores estrangeiros.
b) Cursos com financiamento parcial:
- passagens e diárias para alunos e professores convidados brasileiros;
- diárias para alunos e professores estrangeiros
Nota: as diárias serão pagas de acordo com a Tabela de Valores de Diárias do
CNPq para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e no exterior,
disponível no endereço: http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.
1.5.2. É vedado o pagamento de passagens para alunos e professores
estrangeiros.
1.5.3. Não serão financiadas despesas de capital, inclusive equipamentos,
materiais permanentes, obras, instalações, etc.
1.5.4. Não serão financiadas despesas relacionadas à confecção de crachás,
ornamentação e coquetel.
1.5.5. Não serão permitidas despesas para contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico-científico e administrativo e para contas de rotina como
água, luz, telefone, correio e similares, sendo as mesmas entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto.
1.5.6. É vedado o pagamento a qualquer título a servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica.
1.5.7. As demais despesas necessárias à realização do curso deverão ser de
responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.5.8. As eventuais superposições e compartilhamento de apoio às atividades
aplicados por outras agências ou fontes de financiamento, deverão ser informadas
e avaliadas pelo CNPq.
1.5.9. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do
CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo
máximo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses a partir a
partir da data da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União, do Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto.
1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a
Coordenação do Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos – COBRG
(cobrg@cnpq.br).
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos
mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu
enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações
sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1. Quanto ao proponente e equipe do projeto
2.1.1. Deve o proponente:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes,
para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq;
b) ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área
específica do projeto de pesquisa;
c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
d) manter vínculo celetista/estatutário com a instituição de execução do projeto;
2.1.2. Somente deverão ser incluídos na equipe de apoio pesquisadores,
estudantes, técnicos, consultores e instituições colaboradoras/parceiras que
tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda
do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão integrar a e quipe na
qualidade de colaboradores.
2.1.3. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica
caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na
Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos
consultores ad hoc, se for o caso, e do comitê julgador.
2.1.4. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.
2.1.5. O corpo docente do curso deverá ter 1 (hum) professor argentino.
2.2. Quanto a proposta
2.2.1. A proposta deve possuir clara identificação com pelo menos um dos Temas
citados no item 1.1 do REGULAMENTO deste Edital;
2.2.2. O curso deverá ser teórico-prático (40% teórico e 60% prático), com
duração de 2 (duas) semanas e, excepcionalmente, duração de 1 (um) mês,
explicitado no formulário em anexo à este Edital.
2.2.3. A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica da instituição
executora e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento das atividades
dos cursos.
2.2.4. A proposta deve atender ao objetivo, às exigências e às condições descritas
neste Edital e ser redigida em estilo claro e conciso em língua portuguesa.
2.2.5. A proposta deve demonstrar a disponibilidade de infra-estrutura na
instituição de execução do projeto necessária à execução do curso.
2.2.6. Quanto ao conteúdo do projeto, a proposta deve:
a) atender a um ou mais temas descritos neste Edital;
b) demonstrar organização, enfocando no programa do curso assuntos que
atendam aos objetivos propostos, e que permitam formar recursos humanos no(s)
tema(s) explicitado(s) no Edital;
c) apresentar o programa do curso informando o assunto, o tempo de exposição e
o nome do palestrante de cada aula a ser ministrada.
2.2.7. Quanto ao orçamento, a proposta deve:
d) detalhar o material (lista de material de consumo, didático, bem como os gastos
com divulgação e outros custeios) que deverão ser adquiridos de acordo com as
aulas práticas e teóricas propostas;
e) Informar a contrapartida e outros tipos de financiamentos.
2.2.8. Quanto à duração do curso, número e distribuição de vagas, a proposta
deve:
a) observar que os cursos deverão ter a duração mínima de 02 (duas) semanas e
máxima de 1 (um) mês, com carga-horária mínima de 80 horas/aula;
b) informar o número mínimo e máximo de vagas para a realização do curso, de
acordo com a capacidade das instalações do laboratório onde se pretende
ministrá-lo;
c) apresentar a distribuição de vagas da seguinte forma: 50% para alunos
brasileiros, 38% para alunos argentinos e 12% para alunos do Uruguai, do
Paraguai e da Colômbia;
Nota: conforme a temática do curso e as justificativas apresentadas, o Comitê
Assessor Binacional avaliará a pertinência de apoio a cursos com duração inferior
à mencionada no subitem 2.2.2.
2.2.9. Caberá ao Coordenador do curso pré-selecionar os alunos brasileiros e ao
Diretor Brasileiro da Escola Brasileira-Argentina de Biotecnologia a seleção final
conforme os seguintes critérios:
a) Respeito à data limite de inscrição (data de postagem);
b) Atendimento aos requisitos do Edital;
c) Capacitação (formação mínima e na área específica), área de atuação
(comprovada pelo currículo Lattes);
d) Distribuição geográfica e institucional;
e) Necessidade de treinamento de formação de grupos de pesquisa na área;
f) Capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos.
2.2.10. É vedado ao coordenador de curso brasileiro aceitar inscrições de alunos
estrangeiros. Estas, de acordo com as normas do Centro Brasileiro-Argentino de
Biotecnologia, deverão ser feitas nos países de origem do aluno.
2.2.11. Estudantes brasileiros que sejam orientandos do coordenador ou de
docentes da instituição de execução do projeto não poderão se inscrever
formalmente no curso, salvo como ouvintes e sem direito a qualquer ajuda
financeira ou certificado emitido pelo Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito
técnico-científico e sua adequação orçamentária
Item Critérios de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente
Nota
(0 a
5)
Peso
A 2. Relevância bilateral da proposta 5
B Conteúdo teórico-prático (40% teórico e 60% prático) 5
C Competência do corpo docente 4
D Infra-estrutura disponível da instituição em função da 4
proposta
E Grau de inovação da metodologia 3
F Importância regional 3
G Adequação do orçamento (o orçamento será avaliado quanto
às necessidades dos gastos a serem realizados em função
das atividades programadas para o curso).
3
3.1. Até 2 (duas) casa decimais poderão ser utilizadas para a determinação das
notas.
3.2. A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da
multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item. Será considerado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório
dos itens A, B e C.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online
específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do
projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de
despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas
na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as
ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO
CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE
PROPOSTAS ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e
sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por
intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital
podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço cobrg@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário
de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones
(61) 2108-9871 ou 2108-9952.
Anexo
Modelo estruturado para apresentação da proposta

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