segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Tortura: é possível responsabilizar? (Por Paulo Abrão Pires Junior)

FONTE: LISTA DE E-MAILS
Jornal O POVO (Fortaleza) 30.07.2008
Opinião
ARTIGO
Tortura: é possível responsabilizar?
Paulo Abrão Pires Junior

30/07/2008 00:03
Desde a Lei de Anistia de 1979 e, especialmente, após a Constituição democrática de 1988, várias teses vêm surgindo para defender a responsabilização ou não de agentes que violaram direitos humanos durante a ditadura militar. Há quem defenda que a Lei de 1979 é válida, e que não há de se falar em qualquer tipo de responsabilização. De outro lado, o Ministério Público iniciou duas ações civis públicas para responsabilizar pessoas acusadas de praticar tortura e associações civis de defesa dos Direitos Humanos defendem que a democracia não estará consolidada enquanto aqueles que cometeram crimes em nome do Estado não forem punidos. Dando concretude a sua missão constitucional, o Ministério da Justiça realizará, amanhã, quinta-feira (31), uma audiência pública, aberta a todos os interessados, com quase 50 convidados, especialmente professores das áreas do direito internacional, constitucional e penal, para debater, tecnicamente, que possibilidades o ordenamento jurídico atual oferece para o processamento destas causas. Estarão em debate, entre outros, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, o dever do Estado de promover ações nos crimes que atentam contra a vida, a extensão da Lei de Anistia de 1979 e as garantias constitucionais ao devido processo e a prescrição por decurso de prazo. O fato concreto é que uma série de condutas foram praticadas, fora do amparo da lei - mesmo da lei ilegítima da ditadura -, e que hoje os poderes do Estado brasileiro são chamados a se posicionar sobre as mesmas. A reparação às vítimas do período, desde a Lei 10.559/2002, vem avançando; o Memorial da Anistia Política no Brasil, bem como diversas ações estaduais, vêm garantindo a preservação da memória do período. Resta pendente, portanto, uma resposta quanto à atual impunidade dos torturadores e cúmplices. Deverão os tribunais brasileiros se manifestar, nos próximos anos, sobre as ações que vem tratando da questão, e o debate público sobre o que é lícito fazer, para encaminhar essas demandas é por demais oportuno. Argentina, Chile e Uruguai, entre outros tantos países, levaram seus torturadores ao banco dos réus, entendendo que os crimes que praticaram não eram passíveis de anistia. É chegada a hora do Brasil decidir como tratará, em seu Poder Judiciário, este triste capítulo de sua história. Paulo Abrão Pires Junior - Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça

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Um comentário:

Anônimo disse...

Meu caro, você é um apadrinhado. Veja lá como vai gastar o meu dinheiro seu bosta.