segunda-feira, 23 de março de 2009

Proposta inicial de regimento do Congresso Nacional de Estudantes aprovada na 3ª reunião nacional de construção do Congresso Nacional

FONTE: LISTAS

Proposta inicial de regimento do Congresso Nacional de Estudantes aprovada na 3ª reunião nacional de construção do Congresso Nacional
Para discutir em todas as entidades do movimento estudantil brasileiro.


No dia 30 de janeiro, durante o Fórum Social Mundial, foi realizada a 3ª reunião nacional de construção do Congresso. Nesta reunião, o DCE da USP apresentou uma proposta inicial de regimento ao Congresso, que foi bastante discutida e recebeu alguns adendos importantes. A idéia é que essa proposta que saiu da reunião nacional seja amplamente discutida nas entidades do movimento estudantil. No dia 21 de março, em Salvador, vai acontecer a próxima reunião nacional de construção do Congresso, aonde queremos aprovar o regimento de conjunto.


Capítulo I – Dos objetivos, organização, local, data e participantes

Art.1 – O Congresso Nacional dos Estudantes tem dois objetivos principais:
a) Compartilhar e articular os processos de lutas ocorridos no movimento estudantil, discutindo a realidade da Educação e da sociedade e os principais desafios dos estudantes no próximo período.
b) Discutir e articular a reorganização do movimento estudantil e as necessidades organizativas dos estudantes diante de tais lutas

Art. 2 – O Congresso Nacional de Estudantes é organizado em reuniões nacionais abertas a todos os estudantes e entidades estudantis interessados e pela Comissão Organizadora aberta, eleita nas reuniões nacionais.

Art. 3 – O Congresso Nacional de Estudantes será realizado de 11 a 14 de junho de 2009, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4 – São participantes do Congresso Nacional de Estudantes:
a) Delegados de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior, na modalidade presencial ou a distancia, eleitos de acordo com os critérios descritos neste regimento. Estes terão direito a voz e voto no Congresso.
b) Convidados de entidades estudantis de outros paises, com direito a voz no Congresso.
c) Convidados representantes de entidades estudantis gerais (DCE`s e Executivas/Federações de Curso). Estes terão direito a voz no Congresso.
d) Convidados de sindicatos, centrais sindicais e movimentos populares, com direito a voz.
e) Convidados a participar de mesas e debates do Congresso, com direito a voz.
f) Estudantes interessados de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior, na modalidade presencial ou a distancia, na categoria de participantes. Estes terão direito a voz durante o Congresso.

Capítulo II – Do temário

Art. 1 – O temário do Congresso Nacional de Estudantes é baseado em três eixos:
a) Educação
b) Sociedade
c) Movimento Estudantil

Capítulo III – Dos órgãos do Congresso Nacional de Estudantes e o processo de votação

Art. 1 – Os órgãos do Congresso Nacional de Estudantes são:
a) Mesas: servirão para acumulo de debate, não possuindo caráter deliberativo. Contarão com a participação de membros convidados para a exposição de contribuições relacionadas aos temas debatidos.
b) Grupos de discussão: debatem e encaminham propostas para votação na plenária final.
c) Plenárias gerais: consistem no órgão deliberativo do Congresso, nas quais as propostas encaminhadas nos grupos de discussão serão votadas. Todas as propostas terão direito a defesa durante a plenária.
Capitulo IV – Da organização dos debates.

Art. 1 – Os debates do Congresso Nacional de Estudantes serão baseados nas pré-teses e teses produzidas por qualquer estudante de qualquer instituição de ensino. Além disso, o debate terá base nas discussões ocorridas nos órgãos do Congresso.

Art. 2 – A Comissão Organizadora devera garantir a divulgação, preferencialmente impressa, das teses e pré-teses.

Art. 3 – Apresentação das teses e pré-teses:
a) Não será necessário um numero mínimo de assinaturas para inscrição de uma pré-tese ou tese, isto é, qualquer estudante interessado poderá escrever sua contribuição ao Congresso.
b) As pré-teses ou teses não precisarão discorrer sobre todos os eixos do temário, de modo que uma tese pode discutir qualquer tema que os autores julgarem conveniente.
c) As pré-teses deverão ser enviadas a Comissão Organizadora até o dia 21/03/2009 (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br). O papel das pré-teses é garantir a realização das discussões políticas antecipadamente nas instituições de ensino, permitindo que os estudantes possam construir e serem eleitos delegados de acordo com a tese que concordarem.
d) As teses podem ser escritas mesmo sem possuírem uma pré tese anterior correspondente.

Art. 4 – Todas as teses terão espaço garantido para apresentação durante o Congresso.

Capitulo V – Da dinâmica do Congresso

Dia 10 de junho, quarta feira: Credenciamento

Dia 11 de junho, quinta feira: Credenciamento
Plenária de Abertura
Plenária de apresentação de teses
Mesa de debate

Dia 12 de junho, sexta feira: Grupos de discussão
Mesa de debate
Festa do Congresso

Dia 13 de junho, Sábado: Oficinas/GD`s temáticos, Grupos de discussão

Dia 14 de junho, domingo: Plenária final.

Capítulo VI – Da eleição dos delegados

Art. 1 – Universitários: Os cursos com até 300 estudantes na base, elegerão 5 delegados, os cursos com mais de 300 estudantes elegerão 5 delegados mais 1 delegado a cada 100 estudantes na base. Ou seja, um curso de 400 estudantes elege 5, um curso com 500, elege 6 e assim por diante.

Art. 2 – Secundaristas: as escolas secundaristas elegem 2 delegados por escola mais 1delegado a cada 500estudantes na base.

Art. 3 – As eleições podem ser organizadas pelos CA`s/DA`s ou Grêmios ou por um grupo de no mínimo 5 estudantes.

Art. 4 – As eleições poderão ser feitas em assembléia de base ou urna, de acordo com a tradição do curso ou escola.

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