segunda-feira, 28 de abril de 2008

Juventude e Direito ao trabalho (Por Edson Pistori e José Ricardo Bianco Fonseca)

FONTE: http://www.jpt.org.br/noticias/exibir.php?Id=289

24/04/2008 11:32 ARTIGOS

Juventude e Direito ao trabalho
Edson Pistori e José Ricardo Bianco Fonseca


Segundo o Ministério do Trabalho os jovens ocuparam 90% das seis milhões de novas vagas criadas no mercado de trabalho entre 2003 e 2007 (CAGED). Embora o Governo Lula tenha avançado na ampliação de empregos nos últimos anos muitos jovens continuam esperando nas filas dos balcões de emprego.
A geração de trabalho e renda e a qualificação profissional ainda são uns dos grandes desafios de uma política nacional de juventude. A promoção da formação profissional e incentivo à escolarização aliada à oferta de postos de trabalho é a política pública ideal para garantir aos jovens o direito ao trabalho.

JUVENTUDE DESEMPREGADA
Nos anos 90, a recessão econômica e as políticas neoliberais ajustaram o mercado de trabalho diminuindo drasticamente a oferta de emprego. Esse ajuste, conseqüência da reestruturação produtiva e da recessão econômica, recaiu justamente no segmento juvenil, que já tradicionalmente apresenta mais dificuldades de inserção profissional.
Nesse período, o Brasil perdeu 3,2 milhões de postos de trabalho assalariados com carteira assinada, sendo que mais de 2 milhões apenas para pessoas com menos de 25 anos de idade. Hoje, os jovens entre 15 e 24 anos de idade representam 48% dos desempregados do país, representando um total de 3,7 milhões de jovens desocupados (IBGE 2005). Enquanto a taxa nacional de desemprego juvenil atinge 19,4%, em outros países a taxa média de desemprego juvenil é de 12,4%, conforme informa a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE 2004).
Neste contexto, importa ressaltar que o desemprego no Brasil não é flexional, isto é, situação em que haveria emprego para todos, mas faltaria aos jovens a qualificação para ocupá-los. O problema principal do desemprego no Brasil é estrutural, e encontra-se na falta de vagas.
Com a diminuição da oferta de empregos e o acirramento da competição por vagas no mercado de trabalho, as ocupações típicas de jovens, que muitas vezes eram porta de ingresso desse segmento no mercado de trabalho, passaram a ser disputadas e ocupadas pelos trabalhadores adultos.
É importante destacar que o desemprego juvenil atinge mais intensamente a classe média, já que as ocupações de nível técnico foram as que sofreram mais cortes (vide o setor bancário), portanto, estes jovens não possuem nem acesso às universidades, nem aceitam o trabalho precário, como os mais pobres.
A alta taxa de desemprego é também responsável pela precarização da ocupação jovem. Houve uma expansão nas formas de sobrevivência juvenil, através da ocupação autônoma, por conta própria, trabalho independente e sem remuneração. Em geral, são situações precárias de emprego, de sub-remuneração e que terminam por disfarçar o crescente desemprego.
As ofertas de trabalho são muitas vezes temporárias e nas mais diferentes situações (bicos, estágios, treinamento, entre outras), que dificultam a construção de uma estabilidade profissional. Sem a existência de uma ocupação estável, o jovem não consegue sair da condição de desemprego, às vezes interrompido temporariamente por bicos, estágios e quebra-galhos. Podemos dizer que o jovem brasileiro tem trabalhado muito, ganhado mal e atuado muitas vezes na informalidade.
Esse quadro apresenta também outras preocupações. Os jovens, que representavam quase 1/4 do total de contribuintes da Previdência Social no final da década de 80, transformaram-se em quase 1/6 nos anos 90, ampliando em perspectiva o problema estrutural de financiamento dessa política pública no País.

MEDIDAS DE IMPACTO
Para enfrentar essa situação são necessárias algumas medidas:
A gravidade da situação do desemprego juvenil necessitará de uma intervenção emergencial do Estado. Além da retomada sustentada do crescimento econômico, responsável pela geração de postos de trabalho em maior quantidade, três estratégias conjugadas devem ser adotadas simultaneamente para garantir ao jovem o direito ao trabalho, são elas:
1) Criação de novos postos de trabalho decente
2) Concessão de incentivo e auxílios financeiros a escolarização e a formação para o trabalho
3) Intervenção e regulação do mercado de trabalho (Previdência Juvenil ou Seguro desemprego juvenil)
1) Criação de novos postos de trabalho decente
à Direcionamento dos investimentos estatais em setores da indústria, comércio e serviços com grande capacidade de geração empregos para jovens: com ênfase em empreendimentos tecnológicos, turísticos e que utilizem novos tipos de ocupação.
à Geração de postos de trabalho no âmbito das atividades do setor público.
à Redução da jornada de trabalho e das horas extras: para 36 horas, aliada a restrição de horas extras. O objetivo é ampliar postos e diminuir a precarização, reestruturando o mercado de trabalho (medida que também ajudou a combater o desemprego na França).

2) Concessão de incentivos financeiros à escolarização e a formação para o mundo do trabalho
à Ampliar os programas de incentivo à escolarização: sobretudo para jovens que pela sua idade, já deveriam ter concluído o ensino básico, especialmente por meio do aumento de escala do PROJOVEM e criação do PROJOVEM ENSINO MÉDIO.
à Ampliar as políticas de assistência e manutenção dos jovens no ensino médio e superior: por meio da bolsa permanência para jovens no ensino médio, estudantes do PROUNI e estudantes de baixa renda das universidades públicas.
à Ampliar os programas de bolsas de iniciação científica, pesquisa, extensão e pós-graduação: por meio do fortalecimento dos programas INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO, conexão de saberes, PET, PIBIC e bolsas CAPES/CNPq.
à Implantação do quarto ano profissional do Ensino Médio.

3) Regulação e intervenção do mercado de trabalho (Previdência Juvenil e Seguro desemprego juvenil)
O desemprego no Brasil possui duas realidades, o desemprego dos adultos que corresponde a uma taxa igual a dos países de primeiro mundo e o desemprego dos jovens que representa o dobro de desempregados adultos e que corresponde a uma das piores taxas de desemprego juvenil do mundo. Nesse cenário, mesmo com um acentuado crescimento econômico no próximo período, a geração de postos de trabalho em quantidade suficiente ao atendimento da enorme demanda da juventude se estenderia por alguns anos. Por isso, entendemos que o Estado pode agir, em caráter emergencial, através de duas ações:
a) redução rápida da demanda por postos de trabalho;
b) garantia de renda ao jovem sem ocupação.
O objetivo principal é descongestionar o mercado de trabalho nos grandes e médios centros, diminuindo a demanda por emprego com a redução de até 8 pontos percentuais da taxa de desemprego juvenil (equilibrando com os níveis de desemprego adulto) e ao mesmo tempo assegurar renda para jovens, evitando a precarização do trabalho e possibilitando outras perspectivas de vida.
A proposta consiste em conceder um benefício no valor de R$ 250,00 (60% do salário mínimo
[1]) a 2,5 milhões de jovens durante dois anos. A concessão do benefício estaria vinculada a quatro condicionalidades:
1) Não ter vínculo formal de trabalho;
2) Estar entre 18 a 20 anos e ter concluído o ensino médio
3) Participar em atividades de utilidade pública promovidas pelo Estado;
4) Participar em campanhas públicas de interesse social e mobilização da população.
Para tanto estamos propondo financiar esta política através da criação de um mecanismo de seguridade social de curta duração (5 anos). O fundo emergencial de compensação juvenil seria composto por uma contribuição social no valor de 1,25% sobre o salário mínimo do trabalhador e de 1,25% pelo salário pago pelo empregador (limitado em apenas 01 SM), o que equivaleria a um montante estimado em 7,8 bilhões anuais.
O jovem beneficiado, quando empregado em condições formais, ficaria obrigado a retribuir por dois anos por meio de uma alíquota especial, acrescida em 1,4% na sua contribuição ao INSS (1,26 bilhões).
Optamos pelo título provisório de PREVIDÊNCIA JUVENIL ou SEGURO DESEMPREGO JUVENIL por se tratar de um tipo de seguro social em que o motivo do recebimento do beneficio se condiciona à impossibilidade do acesso inicial ao mercado de trabalho, devido à escassez absoluta de vagas. A contribuição social do conjunto dos trabalhadores será compensada através da devolução de recursos ao INSS, consistindo, assim, num regime de solidariedade social (Nos mesmos moldes clássicos propostos por Bismarck na Alemanha quando da criação do sistema de previdência).
O impacto dessa política seria rápido e em grande escala. Em cinco anos atenderia 10 milhões de jovens e manteria a taxa de desemprego reduzida a um patamar tolerável. Desta forma o jovem poderia voltar a disputar emprego, no momento seguinte, em melhores condições.
Essa política gera, como vantagens indiretas, uma situação de maior conforto no mercado de trabalho, devido à redução da pressão por empregos. Melhoraria as condições de competição por trabalho reduzindo a precariedade e aumentando o poder de negociação dos trabalhadores, resultado da diminuição do exército de reserva.

Edson Pistori – Assessor da Secretaria Nacional de Juventude
José Ricardo Bianco Fonseca – Coordenador de Metodologia da I Conferência Nacional de Juventude

[1] Valor em 2008.

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