quarta-feira, 29 de agosto de 2007

SEDH lança amanhã livro sobre mortos e desaparecidos políticos no Palácio do Planalto

(Outra boa iniciativa, que pode ser vista como uma resposta à sociedade brasileira)


"28.08.07 SEDH lança amanhã livro sobre mortos e desaparecidos políticos no Palácio do Planalto
28/08/2007 - 11:23
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) lança amanhã (29), às 15h, no Palácio do Planalto, o livro “Direito à memória e à Verdade – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos”. A solenidade terá a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de familiares de mortos e desaparecidos, representantes de entidades de direitos humanos, intelectuais e autoridades governamentais.
“O livro contribui para a consolidação do respeito aos Direitos Humanos no Brasil. O lançamento marca os 28 anos da publicação da Lei de Anistia, sinalizando a busca de concórdia, sentimento de reconciliação e os objetivos humanitários que movem os 11 anos de trabalho da Comissão Especial”, ressalta o ministro da SEDH, Paulo Vannuchi - organizador da publicação. A publicação é resultado de 11 anos de trabalho da Comissão Especial e recupera a história de mais de 400 militantes políticos, que foram vítimas da ditadura militar no Brasil durante o período de 1961/1988. “Esse é um trabalho histórico, onde o Estado reconhece os direitos dos familiares dos brasileiros mortos e desaparecidos no regime militar. O livro significa o resgate da memória, da verdade e, portanto, da justiça, sem revanchismo. Foi um trabalho de Estado e não de governo”, ressalta o presidente da Comissão, Marco Antônio Rodrigues Barbosa.
“Nenhum espírito de revanchismo ou nostalgia do passado será capaz de seduzir o espírito nacional, assim como o silêncio e a omissão funcionarão, na prática, como barreira para a superação de um passado que ninguém quer de volta”, complementa Vannuchi.
A Lei 9.140/95 e a criação da CEMDP
O Executivo Federal preparou um projeto que o parlamento brasileiro transformou em lei em dezembro de 1995, criando a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) com três tarefas: reconhecer formalmente caso por caso, aprovar a reparação indenizatória e buscar a localização dos restos mortais que nunca foram entregues para sepultamento. “A Comissão Especial manteve uma coerente linha de continuidade atravessando, até o momento, quatro mandatos presidenciais”, ressalta Vannuchi. Durante o governo do Presidente Lula, a Lei foi ampliada em sua abrangência e praticamente se concluiu o exame de todos os casos apresentados.
Formada por representantes de órgãos do governo, das forças armadas, do ministério público federal, dos familiares dos mortos e desaparecidos e da Câmara dos Deputados, a Comissão analisou, investigou e julgou 339 casos, garantindo a indenização de 221, além dos 136 já constantes no anexo da Lei. 118 casos foram indeferidos. O levantamento de informações foi feito por familiares e advogados, com base em depoimentos de outros presos, de agentes do Estado, pessoas envolvidas no processo de repressão e em documentos encontrados em arquivos públicos, abertos à consulta. As indenizações foram de no mínimo R$ 100 mil e a maior de R$152.250,00, paga à família de Nilda Carvalho Cunha morta aos 17 anos de idade.
A lei 9.140/95 reconheceu automaticamente 136 casos de desaparecidos políticos constantes do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos, organizado pelas entidades de familiares e por militantes dos direitos humanos como resultado de mais de 25 anos de buscas. “O passo seguinte foi apreciar as denúncias de novos casos de desaparecimentos durante o período de autoritarismo e abrir o processo de indenização administrativa das famílias”, explica Vanucchi. Em agosto de 2002 foi editada a Lei nº 10.536, introduzindo alterações na Lei nº 9.140/95, ampliando a data de abrangência para as indenizações e reabrindo novos prazos para os pedidos de processos. Outra mudança foi feita em 2004. A Medida Provisória 176/2004, transformada na Lei nº 10.875/04, que passou a abranger os casos de mortes em conseqüência de “repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público”, e os suicídios cometidos “na iminência de serem presas ou em decorrência de seqüelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público”".

FONTE: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2007-08-28.1737

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