sábado, 8 de novembro de 2008
Projeto de Lei sobre carteirinhas
PROJETO DE LEI DO SENADO N° ___________ , DE 2006 Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Fica assegurado aos estudantes e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o acesso aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos educativos e extracurriculares, bem como os esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. § 1º O benefício previsto no caput não será cumulativo com outras promoções e convênios. § 2º O benefício da meia-entrada não se aplica aos ingressos relativos a camarotes, áreas e cadeiras especiais. § 3º Somente terão direito ao benefício da meia-entrada os estudantes regularmente inseridos nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovarem sua condição de discente mediante apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, expedida pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação. § 4º Somente terão direito ao benefício da meia-entrada os idosos que apresentarem documento oficial de identidade, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. § 5º A concessão do benefício da meia-entrada fica limitada a quarenta por cento do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Art. 2º Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1° deverão fixar cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, informando aos interessados as condições estabelecidas para o gozo do benefício da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização. Art. 3º O art. 3º, § 1º, e o art. 30 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 3º ....................................................................................... § 1º A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até quatro Secretarias. ................................................................................. (NR)¿ ¿Art. 30. ..................................................................................... XV ¿ Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil. Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e o funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XV. (NR)¿ Art. 4º O inciso II do art. 3° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea f: ¿Art. 3º ....................................................................................... ..................................................................................................... II ¿ ............................................................................................... ..................................................................................................... f) ressarcimento, aos produtores de espetáculos, do benefício da meia-entrada concedido a estudantes e idosos. (NR ) ¿ Art. 5º Fica criada a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que será confeccionada em modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e da Identificação Estudantil. Parágrafo único. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) terá validade anual, contando-se o período de 1° de março de um ano a 31 de março do ano seguinte. Art. 6º Fica revogada a Medida Provisória n° 2.208, de 17 de agosto de 2001. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEGISLAÇÃO CITADA
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Vide Adin 3324-7, de 2005 Vide Decreto nº 3.860, de 2001
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino CAPÍTULO I Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de oganização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo. Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) I ¿ que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) II ¿ maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) III ¿ que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) IV ¿ amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) V ¿ (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) VI ¿ que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. § 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III - adequação à natureza do trabalho na zona rural. Seção II Da Educação Infantil
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Seção III Do Ensino Fundamental Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa. Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso." Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Seção IV Do Ensino Médio Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. § 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Regulamento) § 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos. § 4º A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. Seção V Da Educação de Jovens e Adultos Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.(Regulamento) Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional. Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento) Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Regulamento) Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional. Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Regulamento) CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (Regulamento) I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006) Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. (Regulamento) Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. (Regulamento) § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. (Regulamento) § 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências. Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento) Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio. Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (Regulamento) I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. (Regulamento) Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; (Regulamento) II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio; V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; VI - conferir graus, diplomas e outros títulos; VII - firmar contratos, acordos e convênios; VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre: I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos; II - ampliação e diminuição de vagas; III - elaboração da programação dos cursos; IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão; V - contratação e dispensa de professores; VI - planos de carreira docente. Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. (Regulamento) § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes; III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor; IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais; V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento; VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos; VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho. § 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.
Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.(Regulamento) CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003. Mensagem de veto Texto compilado
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 3o À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) § 1o A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até 4 (quatro) Secretarias. (Incluído pela Lei nº 11.204, de 2005) Art. 30. São criados: I - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; II - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - a Assessoria Especial do Presidente da República; IV - a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; V - o Porta-Voz da Presidência da República; (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) VI - a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005) VII - a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca; VIII - o Conselho de Articulação de Programas Sociais; IX - o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca; X - o Ministério do Turismo; XI - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; XII ¿ o Conselho Nacional de Promoção do Direito Humano à Alimentação; XIII ¿ o Conselho Nacional de Economia Solidária. XIV - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. (Incluído pela Lei nº 11.075, de 2004) Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII e XIII. Parágrafo único. O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre a composição e funcionamento dos Conselhos referidos nos incisos I, II, VIII, IX, XI, XII, XIII e XIV. (Redação dada pela Lei nº 11.075, de 2004) LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. Regulamento Mensagem de veto
Texto compilado Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural; (Vide Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; d) cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados a exposições públicas no País e no exterior; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; MEDIDA PROVISÓRIA No 2.208, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.
Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino. Art. 2o A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente. Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Gregori Paulo Renato souza Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2001
Debate sobre as carteirinhas estudantis
Debate sobre as carteirinhas estudantis
Olá amigos estudantes de Administração Pública do nosso Brasil,
BOA NOITE.
Lendo nesta semana reportagem do portal UOL fui surpreendido mais uma vez com o projeto de lei de iniciativa do ex-governador mineiro e atual senador Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB) que trata sobre a regulamentação das carteiras estudantis e que está para ser votado na Comissão de Educação, já tendo recebido parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), relatora do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
O projeto estabelece que a meia-entrada não valerá nos cinemas em finais de semana e feriados locais ou nacionais e para todos os outros eventos, como peças teatrais e shows, a meia-entrada não valerá de quinta-feira a sábado.
A iniciativa do eminente senador, trás ainda embutido a volta da monopolização das carteiras estudantis por parte da UBES e UNE, monopolização esta que as entidades de base combatem, lamentando a falta de tato do senador, pois não tendo uma visão de movimento social, não consegue enxergar que sua ação retira a legitimidade de representação dos CA’s e DA’s, além de fazer com que nossas entidades percam uma de suas principais fontes de renda.
Nesta semana o Centro Acadêmico de Administração Pública - CAAP, entidade de representação estudantil da UDESC/ESAG de Balneário Camboriú-SC, encaminhou ao gabinete do senador, via fax, correio e e-mail, MOÇÃO DE REPÚDIO a infeliz proposição de sua autoria, pelos motivos que todos podem conferir na Justificativa do projeto de Lei do Senado nº 188/2007, de 11/04/2007, que "Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos", cujo texto abaixo disponibilizo. Em anexo a este e-mail, encaminho a íntegra deste malfadado projeto de Lei.
Lembro que o projeto já estava com relatório favorável da senadora Marisa Serrano, tendo sido devolvido pela parlamentar para a Comissão de Educação em 28/10/2008, por meio de um substitutivo que a mesma incluiu, já estando naquela ocasião pronto para ser incluído na pauta.
Mas ontem (06/11/2008), o PL retornou ao gabinete da senadora Marisa Serrano, atendendo a sua solicitação. Creio eu que a Senadora irá fazer algumas mudanças em novo relatório a ser apresentado.
Desta forma, solicito oficialmente a FENEAP que acompanhe o processo e auxilie a senadora para que o novo texto venha ao encontro da reivindicação das entidades estudantis de base, que são contra a monopolização das carteirinhas via UBES e UNE.
Forte abraço a todos, e um bom final de semana!
Acadêmico LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (ÍNDIO)
Presidente Reeleito do Centro Acadêmico de Administração Pública - 2007/2009
UDESC/ESAG de Balneário Camboriú
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Justificativa do projeto de Lei do Senado nº 188/2007
A meia-entrada é uma tradição na vida estudantil. Diante disso, o direito à meia-entrada para estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) foi contemplado em várias legislações estaduais e municipais.
Contudo, a adoção da Medida Provisória n° 2.208, de 17 de agosto de 2001, proibindo a exclusividade das entidades estudantis nacionais na emissão das Carteiras de Identificação Estudantil, desorganizou todo o ordenamento jurídico estabelecido pelas legislações estaduais e municipais. Somente no Estado de São Paulo, existem mais de 16.000 estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, e mais de 30.000 cursos que vão de aulas de inglês aos cursos de mecânico de motos, todos emitindo carteiras estudantis sem nenhum critério, controle ou padronização, possibilitando fraudes de todo gênero, em prejuízo dos estudantes e também dos empresários da atividade de lazer e entretenimento do País. Além disso, considerando o volume das despesas imprescindíveis à realização de um determinado evento, tais como direitos autorais (10%), cachê artístico, aluguel do local do evento, salários, aluguel dos equipamentos de som, luz, palco, transporte aéreo e terrestre, entre outros, bem como a enorme carga tributária, quaisquer expectativas de recuperação do investimento ficaram comprometidas, diante da redução, pela metade, da receita principal. Nesse contexto, tornou-se urgente e de fundamental importância a padronização da Carteira de Identificação Estudantil em todo território nacional. Essa medida garantirá às entidades estudantis nacionais representativas o direito de emissão da Carteira de Identificação Estudantil e permitirá a fiscalização pelos Governos Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio dos seus órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, sempre com a participação direta dos empresários das atividades de lazer e entretenimento, garantindo que se evite a perda definitiva do controle sobre as carteiras estudantis. Da mesma forma, também é importante restringir a concessão do benefício até o limite de trinta por cento do total dos ingressos disponíveis, bem como permitir, aos empresários, acesso aos recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, como ressarcimento da perda de receita em conseqüência da concessão da meia-entrada, uma vez que quem deve suportar tal ônus financeiro em benefício da população é o Estado. Com efeito, vale lembrar que, se, por um lado, a Constituição veda ao Estado a intervenção no domínio econômico e assegura o direito à propriedade, por outro, obriga o Poder Público a proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; a garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; a assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura; e, conseqüentemente, a suportar o respectivo ônus. Somente dessa forma se poderá restabelecer a ordem jurídica e tornar possível aos empresários das atividades de lazer e entretenimento ajustar o orçamento à receita real, fazendo com que voltem a investir, face o retorno da possibilidade de auferirem lucro. Tal medida, certamente, estimulará a quantidade e a melhoria da qualidade dos eventos em todo o País, revitalizando a atividade do ramo da cultura e do entretenimento, inclusive o aumento da oferta de emprego, tão necessário na atual conjuntura. Neste momento histórico, no qual estão unidos as entidades nacionais, estaduais e municipais representativas dos estudantes, as entidades dos produtores culturais e produtores de eventos e os artistas, acredito na meia-entrada como importante mecanismo de acesso à cultura e ao entretenimento por parte dos estudantes e idosos. Também, faz-se necessária a validação apenas das carteiras emitidas pelas entidades estruturadas e reconhecidas nacionalmente, mediante apresentação de documentos que comprovem sua atuação legal e legítima, bem como a criação de um fórum formado por representantes das entidades representativas dos estudantes e do fazer cultural e de entretenimento no País, para gerenciamento e controle do mecanismo. Na certeza de que essa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para a legislação relativa ao incentivo da cultura, espero poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor deste projeto de lei que ora apresento. Sala das Sessões,
Senador EDUARDO AZEREDO PSDB/MG
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Punição para o crime de tortura em debate na Universidade
Punição para o crime de tortura em debate na Universidade
05/11/2008
No mesmo ano em que se comemoram os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 anos da Constituição Federal brasileira, acontecerá, no auditório do Centro Ciências Sociais Aplicadas da UFPE, o Seminário “Ética, Democracia e Direitos Humanos: Crítica Histórica e Transformação do Real”. O evento, que será realizado entre os dias 12 e 14 de novembro, contará com a participação do procurador da República Marlon Weichert, autor da ação contra o Coronel Brilhante Ustra, símbolo da violência da ditadura militar (1964-85).
Para os organizadores do evento, Marco Mondaini e Alexandra Mustafá, professores da UFPE, os pontos centrais do evento serão a discussão das contradições existentes entre aquilo que foi prometido no âmbito legal e o que foi realizado no campo da realidade social; as múltiplas dimensões contemporâneas que apontam para a construção de uma sociedade marcada pela garantia dos direitos civis, políticos e sociais; além da enorme gama de novos direitos que vêm se constituindo nas últimas décadas.
O encontro contará também com a participação da coordenadora da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Suzana Lisboa, do Cientista Político Michel Zaidan e do coordenador de formação do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Paulo César Carbonari. Ao todo serão sete mesas com 13 palestrantes de todo país, além de um debate com líderes dos movimentos de luta pelos direitos humanos em Pernambuco. Haverá ainda exposição fotográfica, lançamento de livros, exibição de filme, peça teatral e recital de poesia.
Inscrições antecipadas pelo site: www.cresspe.org.br.
Mais informaçõeschico_lf@hotmail.com
Ministro pede aprovação de PEC que destina verbas para cultura
Consolidada - 05/11/2008 14h10
Ministro pede aprovação de PEC que destina verbas para cultura
Jorge Campos
Beth Carvalho: destinar 2% da arrecadação para a cultura é um avanço, mas ainda é pouco.
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, pediu nesta quarta-feira aos parlamentares da Comissão de Educação e Cultura a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 150/03, que determina que a União destine 2% do dinheiro arrecadado com impostos para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Ainda de acordo com a PEC, os estados e o Distrito Federal deverão destinar, no mínimo, 1,5% da arrecadação e os municípios 1%. Para o ministro, a proposta é essencial para o desenvolvimento da cultura no país. "Não podemos acreditar que o Brasil chegará a ser um país desenvolvido com essa carência cultural." Juca Ferreira participou nesta quarta de café da manhã promovido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura e de uma cerimônia comemorativa do Dia Nacional da Cultura.A cantora Beth Carvalho, que também participou da homenagem na Comissão de Educação, reconheceu que a vinculação prevista na PEC 150/03 é um avanço, mas disse que 2% da arrecadação é pouco. Segundo Beth Carvalho, nos Estados Unidos, a área de cultura tem o segundo maior orçamento do país.De acordo com o ministro, o aumento dos investimentos é fundamental para democratizar o acesso à cultura. Ele lembrou que, atualmente, apenas 5% dos brasileiros já entraram em um museu, 12% nunca assistiram a um espetáculo de dança e 93% dos municípios não têm uma sala de cinema. Ele argumenta que somente com a aprovação da PEC 150/03 será possível discutir uma política cultural sustentável.Apesar da carência de recursos para o setor, Juca Ferreira aponta a divisão mais eqüitativa dos recursos entre os estados como um dos avanços na área de cultura nos últimos anos. Mesmo com a redução a desigualdade na distribuição dos recursos, ele defende a revisão da Lei Rouanet, que concede incentivos fiscais para empresas que investirem em cultura. O ministro argumenta que, como é baseada em incentivos para empresas, a lei beneficia mais os estados industrializados.De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citados pelo presidente da Comissão de Educação e Cultura, João Matos (PMDB-SC), hoje, o Sudeste é responsável por 58,9% do consumo familiar de cultura no País, enquanto a região Norte, por exemplo, é responsável por apenas 4,1%.PrioridadesO ministro da Cultura também pediu aos parlamentares prioridade para a votação das seguintes propostas:- Projeto de Lei 3951/08, do Executivo, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e reorganiza o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);- Projeto de Lei 6835/06, que institui o Plano Nacional de Cultura; - duas emendas ao Orçamento de 2009 - uma que será apresentada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara no valor de R$ 400 milhões e outra do Senado no valor de R$ 500 milhões.
Reportagem - Paula Bittar/Rádio CâmaraEdição - Natalia Doederlein
31/10/2008 - 08h00
Projeto do Senado proíbe meia-entrada nos finais de semana e feriados
Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
Um projeto em discussão no Senado Federal pode alterar a forma como a carteirinha de estudante é utilizada atualmente para a compra de ingressos pela metade do preço. A proposta também vale para o benefício concedido às pessoas com mais de 60 anos de idade.Entre outras coisas, o texto estabelece que a meia-entrada não valerá nos cinemas em finais de semana e feriados locais ou nacionais. Para todos os outros eventos, como peças teatrais e shows, a meia-entrada não valerá de quinta-feira a sábado, se o projeto for aprovado.
O projeto também tenta coibir a emissão de carteiras de estudante falsificadas, criando um documento único, padronizado, de validade nacional: a Carteira de Identificação Estudantil. Cria ainda um Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da meia-entrada e da identidade estudantil. A proposta está pronta para ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas a data da votação ainda não foi definida. Se passar pelo Senado, ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. No Senado, antes de chegar à Comissão de Educação, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com alterações ao texto original. Na Comissão de Educação sofreu mais mudanças, após a realização de várias audiências públicas com representantes dos estudantes e dos produtores culturais. A relatora do projeto na Comissão de Educação é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que apresentou um substitutivo à matéria original, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). "Chegou-se a um acordo com a UNE, Ubes, representantes da área de cinema, teatro, e eu acatei esse acordo", justifica a senadora Marisa, que incluiu a limitação dos dias em que a meia-entrada estará em vigor. A UNE (União Nacional dos Estudantes) é favorável ao documento único de identificação, mas é contra as restrições ao uso da carteirinha, como explica Lúcia Stumpf, presidente da entidade. "Esses pontos vão enfrentar a resistência da UNE, que é a favor do direito amplo e irrestrito conquistado pelos estudantes. Os senadores resolveram encaminhar dessa forma, mas vamos lutar para mudar isso."
"O que se espera é que haja uma redução do preço dos ingressos", diz o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do projeto
O representante dos produtores de eventos defende a medida. Para Ricardo Chantilly, diretor da Abeart (Associação Brasileira de Empresários Artísticos), se aprovado, o projeto terá como resultado uma queda nos preços dos ingressos. "No dia de maior fluxo de pessoas e que o faturamento é maior, deixa o produtor cobrar o preço normal. Aí, não tem meia nem inteira", diz. "O que vai acontecer é que, no sábado, o preço de um show pode ser R$ 45, e no domingo, o estudante paga R$ 22,50. É melhor do que o que acontece hoje, quando a gente tem que colocar o ingresso a R$ 80 com meia a R$ 40", exemplifica. Para ele, com a disseminação das carteirinhas falsificadas, os produtores foram levados a cobrar um preço maior, para evitar prejuízos. Assim, o diretor da Abeart também defende um limite na quantidade de ingressos destinados aos estudantes e idosos, como já ocorre em alguns lugares, como São Paulo - a meia-entrada é regulamentada por leis estaduais e municipais."A média hoje é de 70%, 80%, até 90% de meia-entrada nos eventos. Eu defendo uma limitação da venda de meia-entrada a 30% do total. Assim, a gente saberia que, em um evento para mil pessoas, teria 700 pagando inteira e 300 pagando meia. Seria possível uma redução de, no mínimo, 30% nos preços, porque conseguiríamos o mesmo faturamento de agora, com um ingresso mais barato", argumenta.O que garantiria a queda nos preços? Segundo Chantilly, o mercado. "Se eu fizer um show do Nelson Ned e colocar a R$ 80, não vai ninguém. Se eu colocar um show da Ivete Sangalo a R$ 300, também não vai ninguém. Uma vez por ano tem uma Madonna, que pode cobrar R$ 500, R$ 800, que lota um Maracanã. Mas quem regula os preços é o bom e velho mercado", afirma. Autor do projeto original, o senador Azeredo também diz que a expectativa é que os preços caiam. "O que se espera é que haja uma redução do preço dos ingressos; essa é informação dos produtores", afirma. Sobre a limitação dos dias de validade da meia-entrada, ele tem posição contrária. "O ideal era que pudesse valer para todos os dias, mas esse foi o acordo. O mais importante, sem dúvida, vai ser a padronização da carteira em todo o Brasil", destaca. Emissão das carteirinhas de estudanteO projeto em análise no Senado também revoga a Medida Provisória 2.208, editada em 2001, que acabou com a exclusividade das entidades estudantis na emissão da identidade estudantil. O relatório da senadora Marisa Serrano afirma que a medida "provocou descontrole na concessão desses documentos" e levou "na prática, à perda do benefício do pagamento de meia-entrada por parte dos estudantes e idosos."
A presidente da UNE, Lúcia Stumpf, diz que a entidade é favorável ao documento único, mas é contra as restrições ao seu uso
A presidente da UNE diz que a padronização do documento não resultará em aumento do preço de emissão. "Não deve aumentar exatamente porque não vai mais ser regido pela disputa de mercado", diz Lúcia Stumpf. "Hoje, existem até cursinhos de línguas e pré-vestibulares fantasmas, criados só para emitir a carteira", critica. A UNE cobra preços diferenciados para emissão da identidade estudantil nas diferentes regiões do país. Em São Paulo, o preço é R$ 25, no Centro-Oeste, R$ 15, e nas regiões Norte e Nordeste, a taxa varia de R$ 8 a R$ 10, segundo a presidente da entidade. Lúcia Stumpf é contrária ao sistema de cotas para a venda de meia-entrada por achar impossível a fiscalização. "Nem mesmo os produtores apresentaram uma alternativa eficiente para controlar a venda dos ingressos para estudantes. Sem isso, podem vender apenas os cinco primeiros e dizer que já venderam toda a cota", afirma.Além de defender a limitação à meia-entrada, os produtores também cobram uma compensação do governo pelo benefício concedido. "Os taxistas compram carro 30% mais barato, mas não são as empresas que arcam com isso, o desconto vem dos impostos. Nos ônibus, os idosos têm passe livre, mas as empresas recebem por isso. A gente não é o 'lobo mau' da história, o governo é que não deu a contrapartida necessária", ressalta.O ressarcimento está previsto na análise da relatora, e seria feito com recursos do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), da Lei Rouanet.Pelo projeto do Senado, o direito à meia-entrada fica assegurado aos estudantes e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. O benefício não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
CRIMES DA DITADURA
4 de Novembro de 2008, 11:15
CRIMES DA DITADURA
Ministros criticam AGU por defender coronel Ustra
Decisão de assumir a defesa do ex-chefe do DOI-Codi gera críticas no governo. Para o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, AGU "beneficia os torturadores". A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, diz que "crime de tortura é imprescritível". OEA pede esclarecimentos ao Brasil.
Maurício Thuswohl - Agência Carta Maior
RIO DE JANEIRO – A tensão que envolve o debate sobre a punição aos militares que cometeram crime de tortura durante a ditadura aumentou no governo federal desde que a Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu assumir a defesa do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o temível DOI-Codi entre 1970 e 1976, em um processo no qual ele é apontado como torturador por diversas testemunhas. Na quinta-feira (30), o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, criticou com veemência a posição da AGU. No dia seguinte, foi a vez da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, manifestar sua posição favorável à punição dos torturadores.Potencial candidata à Presidência da República em 2010, Dilma, que passou três anos na prisão e foi torturada, declarou ao programa de rádio "Bom Dia, Ministro" na sexta-feira (31) sua posição sobre o tema: "Eu, pessoalmente, como cidadã, acho o crime de tortura imprescritível", disse. A ministra ressaltou, no entanto, que o governo não deve tomar posição institucional nessa discussão: "Não é função do Executivo se posicionar a respeito do alcance das leis. Cabe ao Judiciário decidir sobre a prescrição dos crimes de tortura".Com suas declarações, ainda que indiretamente, Dilma se coloca ao lado dos ministros Vannuchi e Tarso Genro (Justiça), que lideram dentro do governo o setor que deseja investigação, julgamento e eventual punição para os torturadores do período da ditadura. Para fortalecer a presença da ministra nesse grupo, o Ministério da Justiça, a pedido de Tarso, enviou à Casa Civil um documento no qual contesta tecnicamente a posição tomada pela AGU no caso do ex-coronel Ustra: "Não cabe à AGU decidir sobre a prescrição do crime de tortura", disse o ministro.Vannuchi, por sua vez, afirmou que a posição da AGU "é equivocada" e "beneficia os torturadores". O ministro pediu ao advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que reveja a decisão de defender Ustra: "Eu não sei se a AGU poderá retirar essa peça, mas acredito que talvez seja melhor aguardar outro momento do processo para manifestar posição", disse. Sutilmente, Vannuchi também reclamou daqueles que, no governo e na sociedade, são contrários à punição aos torturadores: "Torturadores e vampiros têm horror à luz, pois se alimentam das trevas, do silêncio e da escuridão. Mas, o governo não vai colocar uma pedra em cima desse assunto", prometeu.Disposto a evitar que esta polêmica ganhe ainda mais vulto dentro do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou para a segunda-feira (3) uma reunião conjunta com Toffoli e Vannuchi, após a qual o Palácio do Planalto deve consolidar uma posição sobre o tema. Em visita à Cuba, Lula prometeu cuidar desse assunto assim que voltar ao Brasil: "Faremos tudo para termos a melhor posição possível. Vou ver o que é possível fazer para evitar qualquer transtorno", disse Lula, segundo o jornal O Globo.Denúncia na OEAEnquanto não toma uma posição clara sobre a punição aos torturadores, o governo brasileiro continua sendo alvo de críticas internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) convocou na semana passada representantes do governo para prestar esclarecimentos sobre a interpretação de que a Lei de Anistia, promulgada em 1979, impede o julgamento de militares que cometeram crime de tortura durante a ditadura.Na segunda-feira (27), a renomada ONG internacional Cejil (Center for Justice and International Law) apresentou à OEA uma denúncia contra a AGU do Brasil pela decisão de defender ex-comandantes do DOI-Codi. Também na sede da OEA, em Washington, o procurador da República brasileiro Marlon Weichert fez uma apresentação na qual acusou o governo federal de "proteger oficiais que perseguiram, torturaram e desapareceram com militantes de esquerda durante a ditadura".Weichert, que é autor de diversas ações contra militares da época da ditadura, afirmou que a decisão de manter o passado de torturas no esquecimento estimula a violência policial existente hoje no Brasil: "A impunidade e a ocultação da verdade impactam, inspiram e dão confiança aos agentes públicos que hoje adotam a tortura e o extermínio nas polícias e no sistema carcerário brasileiro", disse o procurador.
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Moção de Apoio aos Estudantes da Universidade Federal de São João Del Rei – Campus Centro-Oeste
Moção de Apoio aos Estudantes da Universidade Federal de São João Del Rei – Campus Centro-Oeste
O Diretório Acadêmico Dr. Domingos Pimentel de Ulhôa – Medicina UFU vem por meio desta declarar seu apoio aos estudantes dos cursos de Bioquímica, Enfermagem, Farmácia e Medicina da Universidade Federal de São João Del Rei – Campus Centro-Oeste, que entraram em greve dia 29/10/2008, devido às condições insustentáveis do suposto campus de Divinópolis.
O campus é uma vergonha para a educação brasileira. Não existe ensino de qualidade e emancipador nem formação de profissionais e sujeitos críticos sem verbas! A situação do campus Centro-Oeste da UFSJ é calamitosa: falta estrutura de salas de aula, professores, biblioteca, assistência estudantil (incluindo moradia e restaurante universitários) , laboratórios, projeto pedagógico de curso que contemple as realidades locais entre tantos outros problemas. Tudo isso compromete a garantia do tripé universitário e da qualidade da Universidade Pública.
A situação dos companheiros da UFSJ não é diferente das outras Universidades Públicas Brasileiras, as quais vêem sofrendo um intenso processo de precarização e privatização, especialmente após o REUNI que no ano passado, desencadeou vários processos de luta nas Universidades Federais, e ainda hoje, gera mobilização dos estudantes contra a expansão irresponsável e sem verbas. Isso é o que vemos ocorrer na UFSJ, que mesmo sem condições mínimas de infra-estrutura, terá um vestibular com previsão de entrada, por exemplo, de mais 100 estudantes para o curso de medicina.
Expressamos nossas sinceras expectativas pela vitória da Greve Estudantil. Essa luta é de todos nós estudantes do Brasil e em defesa da Educação Pública, Gratuita, de Qualidade e que sirva ao povo brasileiro!
Saudações de Luta!
Diretório Acadêmico Dr. Domingos Pimentel de Ulhôa – Medicina UFU
Uberlândia – MG, 04/11/2008
Maria Cristina Marquez
Juventude que ousa lutar, constrói poder popular!
DADU Medicina UFU
DCE - UFU 2008: "Não vou me adaptar"
Artigo Equidade ou igualdade? Diferenças entre o critério igualitarista das cotas e o meritocrático dos vestibulares
Equidade ou igualdade?
Diferenças entre o critério igualitarista das cotas e o meritocrático dos vestibulares
Valerio Arcary, professor do CEFET/SP, doutor em História pela USP, é membro do conselho da revista Outubro.
A discussão das cotas abriu uma polêmica sobre os critérios de acesso, alguns defendendo o princípio meritocrático, e outros defendendo as políticas afirmativas. Esta polêmica será improdutiva se não contextualizarmos os critérios que sustentam as duas posições à luz de perspectivas ideológicas, ou seja, projetos mais amplos: o liberalismo e o socialismo. O limite político do liberalismo foi a igualdade jurídica dos cidadãos. Os cidadãos seriam desiguais em sua inserção no mercado, porém, deveriam ser iguais diante da lei. A única igualdade possível para os liberais, sem destruir a liberdade, seria a igualdade de oportunidades, ou seja, a eqüidade. O ponto de partida do marxismo foi a crítica do capital, portanto, a impossibilidade da liberdade sem a igualdade. A liberdade não seria possível entre desiguais.
Os marxistas lutam pela eqüidade, mas, seu projeto é a igualdade social. Isto posto, não há como tergivesar que as cotas sociais e raciais no ensino superior, ou nos concursos públicos, são uma pequena reforma que, sob o capitalismo, não poderá mudar o destino da imensa maioria de milhões de jovens negros e mulatos. Mas, todas as medidas de reforma têm este mesmo limite, e isso não impediu a tradição marxista - fosse radical ou moderada - de lutar por elas. Assim como o aumento dos salários ou a estabilidade no emprego, a reforma agrária ou a vinculação de verbas no orçamento do Estado para a educação e a saúde pública, as cotas de acesso à universidade e aos empregos públicos são uma reforma progressiva, ou seja, uma conquista parcial da juventude afro-descendente.
Iguais e diversos
Remetendo as formas econômicas da organização social contemporânea às características de uma natureza humana invariável – o homem como lobo do homem - o liberalismo fundamentava a justificação do capitalismo na desigualdade natural. Em contraposição, o marxismo nunca defendeu que os homes seriam iguais uns aos outros. O marxismo percebia que os homens eram, ao mesmo tempo, iguais e desiguais. Reconhecia que a humanidade era diversa, os seres humanos possuindo capacidades e talentos variáveis. Uns eram mais enérgicos e outros mais reflexivos, uns mais imaginativos, outros mais corajosos, uns mais virtuosos, outros mais perseverantes. Os limites, defeitos e vícios humanos eram percebidos, também, como variados. O marxismo procurou desnaturalizar a desigualdade social, compreendendo a condição humana no contexto das transformações históricas das relações sociais.
Não obstante, o marxismo destacava, sobretudo, que as necessidades mais intensamente sentidas eram iguais. Mais ou menos capazes, todos os seres humanos compartilharam uma experiência comum: a necessidade de alimentação, vestimenta, abrigo, aprendizagem, segurança e diversão foram iguais para todos.
O programa socialista inscreveu na história a necessidade da luta contra a propriedade privada para defender o direito à vida. A universalização dos direitos sociais remete ao cerne do projeto socialista: a luta pela liberdade humana, em que o trabalho deixe de ser um castigo para os explorados, e passe a ser a plena realização do potencial criativo de busca de conhecimento, beleza e solidariedade. Essa deve ser a missão fundamental da vida civilizada, e é o sentido da história pelo qual vale a pena lutar. Mas, a luta pela igualdade que deu sentido à existência da corrente socialista exigiu e exigirá, por um período de transição, tratar desigualmente os desiguais, sob pena de perpetuar a desigualdade.
A luta contra as opressões é indivisível da luta contra a exploração
Os marxistas insistem na centralidade da luta contra a exploração, mas não ignoram o racismo e o machismo. Reconhecem a legitimidade de todas as lutas contra as diferentes formas de opressão. O argumento dos que defendem a igualdade de oportunidades contra as cotas aceita o limite da igualdade burguesa. A eqüidade é o limite do liberalismo. O socialismo quer igualitarismo. A sociedade burguesa histórica nunca pôde, evidentemente, realizar a igualdade jurídica. Em país algum, em nenhum momento da história, os cidadãos foram iguais diante da lei, porque os donos do capital podem mais. Mas, a desigualdade de condições sociais não se restringiu às diferenças de classe. Ser branco pobre no Brasil nunca foi, também, o mesmo que ser negro pobre. A igualdade de oportunidades, ou seja, a equidade, não é suficiente para corrigir estas desigualdades. Apresentar aos trabalhadores negros o mesmo programa que se apresenta aos trabalhadores brancos significa ignorar sua condição específica como o setor mais explorado do povo.
A universalização de direitos que hoje são um privilégio de poucos, como uma alta escolaridade, é um projeto de grandeza histórica. O marxismo defendeu que a passagem a uma sociedade socialista deveria ser compreendida pelo critério de distribuição de “cada um segundo suas capacidades, a cada um segundo suas necessidades”, construído pela socialização da propriedade. Seu objetivo é a crescente gratuidade da alimentação, da educação, da saúde, dos transportes ou do lazer. A distribuição segundo a satisfação das necessidades exigirá ir além, progressivamente, do regime do trabalho assalariado.
Os marxistas nunca se iludiram, todavia, que este princípio organizador da distribuição pudesse ser implantado imediatamente, ou à escala de um só país. Marx compreendeu o socialismo como um processo de passagem ao comunismo, e a experiência histórica do século XX foi mais do que suficiente para reforçar a hipótese de Lenin e Trotsky, no alvorecer da experiência soviética na Rússia, que seria necessário, nos países atrasados, em função da terrível herança de atraso herdada, e da imprevisível desigualdade de ritmos da revolução mundial, uma etapa de transição ao socialismo.
Tratar os desiguais como iguais perpetua a desigualdade
No capitalismo a distribuição é regulada pela propriedade privada e pelo mercado. Em situações de crise, o Estado intervém para socializar os prejuízos e salvar os capitalistas. O marxismo propôs como princípio de distribuição para uma sociedade de transição “de cada um segundo sua capacidade, a cada um segundo o trabalho realizado”. Não defendeu salários iguais para trabalhos desiguais. Trabalhos mais penosos ou mais perigosos deveriam ser recompensados com salários mais elevados. Trabalhos que exigissem muitas décadas de instrução deveriam receber salários maiores.
Ao reconhecer que a distribuição da riqueza seria regulada segundo o trabalho realizado, os marxistas estavam eliminando a apropriação de mais-valia pelo capital – ou seja, expropriando os expropriadores - mas admitindo uma distribuição desigual, transitoriamente, o que é o mesmo que aceitar algum critério de racionamento. Os socialistas reconheceram que a diminuição da desigualdade social impulsionada pelo princípio de distribuição meritocrático – a tirania do esforço ou do talento – não garantiria ainda a igualdade social, porque estaríamos diante de um tratamento igual para os desiguais, perpetuando-a. Trabalhos diferentes, pela complexidade da educação exigida, ou pela intensidade do desgaste, não poderiam e não deveriam ter salários iguais. Aceitaram a necessidade de seleção para o acesso às melhores oportunidades. Descartaram o sorteio porque seria ainda pior, premiando o acaso. Mas, a eqüidade é ainda uma igualdade formal. Nas palavras de Marx:
Este direito igual continua levando implícita uma limitação burguesa. O direito dos produtores é proporcional ao trabalho que produziram; a igualdade aqui consiste em que se mede pela mesma medida: pelo trabalho. Mas, uns indivíduos são superiores física e intelectualmente a outros e produzem no mesmo tempo mais trabalho, ou podem trabalhar mais tempo(...) Este direito igual, é um direito desigual para trabalho desigual(...) Para evitar estes inconvenientes, o direito teria que ser não igual, mas desigual [1].
A igualdade social é, portanto, um objetivo superior à igualdade de oportunidades. A meritocracia considera de forma igual os desiguais. Os socialistas defendem que, em uma sociedade desigual, para que se diminuam as diferenças sociais, não bastaria a eqüidade: seria necessária tratar de forma desigual os desiguais. Essa é a defesa de Lênin: “Mas isto não é, todavia, o comunismo, não suprime ainda o direito burguês, que dá uma quantidade igual de produtos a homens que não são iguais, e por uma quantidade desigual de trabalho”[2].
Os marxistas admitiram a introdução de fatores de correção social e, culturalmente, progressivos. Essa discussão surgiu a propósito das reivindicações das mulheres e das nações oprimidas, mas o critério é o mesmo quando discutimos o racismo.
Cotas são justas, porém, insuficientes
As cotas do Governo Lula são um bombom em um bolo envenenado: a reforma universitária que legaliza a transferência de verbas públicas para o ensino privado, através do Prouni, anistiando as dívidas fiscais de um setor que vem faturando dezenas de bilhões todos os anos.
Ninguém ignora que os inscritos no vestibular de acesso às universidades públicas têm somente igualdade de condições formais, portanto, abstratas, porque a seleção será decidida favorecendo os que tiveram melhores condições de preparação. Entre os mais desfavorecidos estão os negros.
As políticas afirmativas de cotas de acesso para afro-descendentes corrigem, parcialmente, um obstáculo que só é invisível para os que diminuem, ingenuamente, o peso do racismo no Brasil. Contrapor às cotas a bandeira do acesso livre para todos é um argumento que impressiona, mas é estéril. É maximalismo. Nos últimos trinta anos, o movimento estudantil não realizou mobilizações de massas por Vagas para todos. Não deve haver dúvidas que Vagas para todos, já! é um programa justo. Mas, é um programa máximo. A luta pelas cotas é uma luta por uma reforma que já é capaz de convocar para o movimento estudantil muitos milhares de jovens negros que até então não estavam politicamente ativos.
Os custos econômicos de um sistema de ensino superior gratuito de qualidade são muito elevados, e maioria do povo, intuitivamente, não o desconhece. Estas despesas exigem investimentos em tal escala, especialmente altos por um longo período de implantação, que são incontornáveis decisões políticas que são incompatíveis com a preservação do capitalismo. Desmercantilização completa da educação superior é uma bandeira socialista, porque exige a expropriação de toda a rede de centenas de universidades particulares. Elevar o nível cultural da sociedade através de um aumento qualitativo dos anos de escolaridade média é uma tarefa histórica colossal, o cerne de uma verdadeira revolução cultural, que exige, no mínimo, o intervalo de uma geração, e uma inversão de recursos tão gigantesca, que esteve muito além do que o esforço individual dos estudantes, ou de suas famílias, poderia custear. Toda a experiência histórica o confirma.
Educação superior é cara
Os países em que o percentual da população em idade escolar com acesso ao ensino superior foi além dos 50% - mas ainda muito aquém dos 100% - como os EUA (onde sempre se cobraram mensalidades) ou a França nos anos noventa (que passou a cobrar, ainda que, proporcionalmente, menos) tiveram que subsidiar as universidades. O ensino de qualidade significa a desmercantilização de uma das necessidades humanas mais sentidas, mas muito mais cara que erradicar a fome, ou subsidiar as passagens de transportes públicos urbanos. Em nenhum dos processos revolucionários do século XX foi possível garantir acesso irrestrito ao ensino superior para todos. Muito menos liberar o acesso livre em qualquer curso. Não foi possível na Rússia. Na China tampouco. Cuba nunca esteve sequer próxima da universalização do ensino superior. Nem sequer na Alemanha Oriental ou na Tchecoslováquia, que foram as sociedades econômica e culturalmente menos atrasadas em que o capitalismo foi derrotado.
Meritocracia contra igualitarismo é um argumento reacionário
O argumento de que, ao invés das cotas, dever-se-ia garantir educação de qualidade universal desde a escola primária pode parecer um argumento razoável, mas não é. É uma meia-verdade, e como todas as meias verdades é uma meia mentira. É, também, reacionário. A verdade em abstrato é um argumento demagógico. A busca da verdade exige olhar de frente o mundo como ele é. Não se pode pedir justiça ao futuro, sacrificando a esperança no presente: por quê a juventude negra deveria aguardar que os seus filhos, talvez, daqui a vinte anos - se agora se começar a garantir educação primária de qualidade para todos, o que todos sabemos, é implausível - possam ter acesso ao ensino superior gratuito? Essa posição afasta o movimento negro da causa socialista.
O que se está defendendo contra as cotas não é, portanto, o acesso universal, mas um critério de seleção, o meritocrático. A meritocracia, ou seja, a equidade, é mais justa do que o racionamento pelo preço das mensalidades – a seleção determinada pelas diferenças de classe – mas, isso não faz dela um critério justo, porque não é igualitarista. Igualitarista é tratar de forma desigual os desiguais, favorecendo os mais explorados ou oprimidos. Os defensores da meritocracia estrita propõem à juventude operária e negra que estudem mais, e tentem o vestibular outra vez. Em outras palavras, pedem que os jovens negros se conformem com sua condição. Os socialistas não querem que os jovens negros se conformem. Querem que eles se rebelem, agora e já, para ter acesso às melhores universidades públicas e gratuitas.
A meritocracia sempre foi, socialmente, regressiva. Por isso, é indefensável. Que os mais reacionários já tenham descoberto que atacar a gratuidade das universidades públicas tem repercussão, especialmente, entre os trabalhadores, não nos deveria surpreender. O resultado da permanência da equidade meritocrática será o isolamento político-social dos que defendem as Universidades públicas, como a USP/:UNICAMP/UNESP, as Federais e os CEFET’s, beneficiando a campanha pela cobrança de mensalidades e, finalmente, a privatização.
O último argumento: o perigo da divisão do povo brasileiro, em particular entre os brancos pobres e os negros. A possibilidade de divisão do proletariado é um problema real. Não obstante, ignorar a condição oprimida específica da população negra, em nome de um programa comum de todos os trabalhadores contra o capital, não vai construir a unidade da classe trabalhadora, mas a sua divisão. O racismo no Brasil não é uma invenção dos líderes dos movimentos negros. As políticas de cotas são insuficientes, porque não podem mudar, substancialmente, a condição do negro sob o capitalismo. A juventude negra só terá um futuro melhor se unir sua luta com toda a juventude trabalhadora. A libertação dos negros só será possível com a libertação do povo brasileiro.
[1] MARX, Karl, Crítica do programa de Gotha, Lisboa, Nosso Tempo, 1971, p.31-32.
[2] LENIN, Vladimir, El Estado y la revolución, in Obras Escojidas en tres tomos, Moscou, Progresso, 1960. p.371. Tradução nossa.
SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, Rio de Janeiro, 17 a 19 de novembro de 2008
SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, Rio de Janeiro, 17 a 19 de novembro de 2008
MAIORES INFORMAÇÕES:
http://www.lpp-uerj.net/anistia/programacao_anistia.pdf
17 DE NOVEMBRO, SEGUNDA
9h00 – Abertura
Paulo Abrão Pires Junior
Presidente da Comissão de
Anistia/MJ; Emir Sader (CLACSO);
Ricardo Vieralves de Castro
(UERJ); Paulo Vannuchi –
Secretario Especial de Direitos
Humanos da Presidência da
República – Brasil**
10h30 – Conferência de Abertura
Paulo Vannuchi – Secretario
Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República –
Brasil**; Paulo Abrão Pires Junior
Presidente da Comissão de
Anistia/MJ;
14h00 – Mesa 1
Iniciativas Latino-Americanas para
o “Nunca Mais” e busca da
Verdade
Coordenador: Nilmário Miranda, Ex-
Secretário Especial de Direitos
Humanos da Presidência da
República – Brasil; Álvaro Rico –
Equipo de Investigación Histórica
sobre Detenidos Desaparecidos –
Uruguai; José Nascimento Junior –
Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Cultural – IPHAN – Brasil
Martin Almada – Jurista, Ex-consultor
da UNESCO para a América Latina,
responsável pela localização dos
arquivos do terror – Paraguai; Peter
Kornbluh – Representante do
National Security Archive da
Universidade de George Washington
– Estados Unidos
16h – Coffee Break
16h30 – Mesa 2
Gestão Política, Administrativa e
Histórica dos Arquivos da
Ditadura Militar: a luta pelo direito
à memória e à informação
Coordenadora: Maria Luiza Tucci
Carneiro, Historiadora do
Departamento de História da
Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas (FFLCH/USP) e
Coordenadora do Projeto Integrado
Arquivo Público do Estado
(PROIN/USP) – Brasil; Ana Maria
de Almeida Camargo –
Pesquisadora e Professora da
Universidade de São Paulo (USP) –
Brasil; Jaime Antunes da Silva –
Diretor-Geral do Arquivo Nacional e
Coordenador do Projeto Memórias
*Atividade Cultural
Reveladas – Brasil; Ramon
Alberch Fugueras – Membrofundador
dos Achiveros sin
Fronteras y Coordenador del
Projeto de Recuperación de los
Archivos de las Ditaduras Militares
del Conosul – Espanha
19h30 – Mesa 3
Estado Democrático de Direito,
Organizações Internacionais e
Sistemas de Proteção de Direitos
Humanos
Coordenador: Marco Antonio
Rodrigues Barbosa, Presidente
da Comissão Especial de Mortos e
Desaparecidos do Brasil – Brasil;
Cecilia MacDowell Santos –
Pesquisadora do Centro de
Estudos Sociais, Universidade de
Coimbra (Portugual) e Professora
Associada do Departamento de
Sociologia, Universidade de São
Francisco (Califórnia, EUA); Deisy
de Freitas Lima Ventura –
Professora do Instituto de Relações
Internacionais da Universidade de
São Paulo (IRI-USP) e do
Programa de Pós-Graduação em
Direito da UNISINOS – Brasil;
Patricia María Tappatá de Valdez
– Diretora do Projeto Memoria
Abierta – Argentina; Xavier
Aguirre – Representante do
Tribunal Penal Internacional em
Haia – Holanda
DIA 18 DE NOVEMBRO, TERÇA
9h00 – Mesa 4
Silêncio, Tempo e Memória:
experiências de participação
política e resistência na América
Latina
Coordenador: Silene de Moraes
Freire – Professora da
Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), Coordenadora do
Programa de Estudos de América
Latina e Caribe (PROEALC) e do
Centro de Ciências Sociais da
UERJ – Brasil; Gerardo Caetano –
Diretor do Instituto de Ciência
Política da Universidad de la
República – Uruguai; Hélio Bicudo
– Ex-Presidente da Corte
Interamericana de Direitos
Humanos – Brasil; Silvana Turner
– Antropóloga e Representante da
Equipe Argentina de Antropologia
Forense; Viviana Krsticevic –
Diretora-Executiva do Centro pela
Justiça e pelo Direito Internacional
(CEJIL) – Estados Unidos
14h00 – Sessão de Vídeo-Debate
16h30 – Coffee Break
17h00 – Oficina
O Sistema Interamericano e a Luta
contra a Impunidade
Beatriz Affonso – Coordenadora do
Programa Brasil do Centro pela
Justiça e pelo Direito Internacional
(CEJIL) – Brasil; Sofia Macher –
Representante do Conselho Nacional
de Reparações – Peru; Viviana
Krsticevic – Diretora-Executiva do
Centro pela Justiça e pelo Direito
Internacional (CEJIL) – Estados
Unidos
19h30 – Mesa 5
Poder Judiciário e Justiça de
Transição na América Latina
Coordenador: Marlon Alberto
Weichert, Procurador da República –
MPF – Brasil; Belisário Santos
Junior – Advogado e Conselheiro da
Comissão de Mortos e Desaparecidos
– Brasil; César Landa – Magistrado
do Tribunal Constitucional – Peru;
Gabriel Arias – Centro Internacional
para a Justiça Transicional (CIJT) –
Colômbia; Kenarik Boujikian Felipe
– Juíza Criminal/SP e integrante da
Federação Latino-Americana de
Juízes para a Democracia – Brasil;
Luiz Jorge Werneck Vianna –
Professor do Instituto Universitário de
Pesquisas do Rio de Janeiro
(IUPERJ) – Brasil
DIA 19 DE NOVEMBRO, QUARTA
9h00 – Conferência das Comissões
de Reparação e Verdade da
América Latina e convidados
- Comissão de Reparação e Verdade
(África do Sul) – Comissão Externa
Convidada
- Comissão Nacional sobre o
Desaparecimento de Pessoas
(Argentina)
- Comissão de Anistia (Brasil)
- Comissão de Mortos e
Desaparecidos Políticos (Brasil)
- Comissão Nacional de Verdade e
da Reconciliação (Chile)
- Comissão de Reparação e
Conciliação (Colômbia)
- Comissão para a Paz (Uruguai)
- Comissão sobre Verdade e Justiça
(Paraguai)
- Fundação Myrna Mack
(Guatemala)
- Instituto de Direitos Humanos da
Universidade Centro Americana -
IDHUCA (El Salvador)
- Conselho Nacional de Reparações
(Peru)
- demais convidados observadores
16h00 – Coffee Break
16h30 – Continuação da
Conferência das Comissões de
Reparação e Verdade da América
Latina e convidados
19h30 – Conferência de
Encerramento
Representante da Corte
Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA)
Composição da Mesa de
encerramento:
Tarso Genro, Ministro da Justiça;
Paulo Abrão Pires Junior (CA/MJ);
Emir Sader (CLACSO); Ricardo
Vieralves de Castro (Reitor da
UERJ); Jaime Antunes da Silva
(Arquivo Nacional)
21h00 – Atividade Cultural
Apresentação da Camerata
Sinfônica da Petrobras
Reedição do livro nMovimento estudantil: a UNE na resistência ao golpe de 1964

..: Loja Virtual
..: Educação
Movimento Estudantil: A UNE na resistência ao golpe de 1964
José Luís Sanfelice
Editora Alínea ISBN 978-85-7516-288-01ª edição - outubro/2008210 pag. 140 x 210 mm
AUTOR(ES)
Preço capa:
R$ 28,00
Com desconto:
R$ 22,40
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sinopse :..
É, certamente, vasta a literatura sobre os emblemáticos movimentos de 1968. Também é ampla a bibliografia sobre o movimento estudantil, no interior da qual, a história da UNE vai, gradativamente, desvelando os fatos ocorridos com infinitas versões e possibilidades explicativas.
Do emaranhado dessa produção, a obra de José Luís Sanfelice, Movimento Estudantil - a UNE na Resistência ao Golpe de 64, é literatura obrigatória, sendo considerada, desde a sua publicação em 1986, um exame crítico da produção teórica da UNE na década de 1960. Evaldo Vieira, na Apresenta...
É, certamente, vasta a literatura sobre os emblemáticos movimentos de 1968. Também é ampla a bibliografia sobre o movimento estudantil, no interior da qual, a história da UNE vai, gradativamente, desvelando os fatos ocorridos com infinitas versões e possibilidades explicativas.
Do emaranhado dessa produção, a obra de José Luís Sanfelice, Movimento Estudantil - a UNE na Resistência ao Golpe de 64, é literatura obrigatória, sendo considerada, desde a sua publicação em 1986, um exame crítico da produção teórica da UNE na década de 1960. Evaldo Vieira, na Apresentação da obra, expressa isso e afirma que a obra percorre criticamente
"o céu e o inferno das ideologias estudantis, concentradas na UNE e enraizadas no contraditório desenvolvimento histórico do Brasil.
O livro atenta principalmente para a UNE perante o Movimento de 1964. Mostra seus momentos de reação, de radicalização e de confrontação com o autoritarismo instituído. De um lado, predomina ao longo das páginas do estudo a resistência teórica e prática ao Golpe de Estado de 1964. De outro, estabelecem-se os contornos da consciência social dos estudantes, presentes na UNE".
Para além de mais um livro dentre outros, a iniciativa em publicá-lo novamente decorre do entendimento de que ele se tornou uma referência obrigatória a pesquisadores, professores e militantes que querem entender, melhor e mais contextualizadamente, a produção teórica da UNE e os embates nos quais esta emblemática instituição esteve envolvida.
José Claudinei Lombardi
processo seletivo para o Mestrado em Educação do Unisal
Processo seletivo para o Mestrado em Educação do Unisal
Prezados, bom dia!
Cf. o processo seletivo para o Mestrado em Educação do Unisal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo), Unidade Americana/SP - disponível em http://www.am.unisal.br/pos/stricto-educacao/processo-seletivo.asp
Peço para ajudarem a divulgar
Mestrado em EducaçãoProcesso Seletivo 1º Semestre 2009
Alunos Regulares
Alunos Especiais
O Centro UNISAL, unidade Americana, abre processo seletivo para o Mestrado com área de concentração em Educação Sócio-Comunitária. O curso oferecido é recomendado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação). As inscrições vão até dia 10 de dezembro e devem ser feitas no campus Maria Auxiliadora. Taxa de inscrição no valor de R$ 55,00São duas linhas de pesquisa coordenada por um corpo docente de doutores: “Análise histórica da práxis educativa nas experiências sócio-comunitárias e Institucionais” e “A intervenção educativa sócio-comunitária: linguagem, intersubjetividade e práxis”.Serão duas fases para a seleção, uma prova escrita e em seguida uma entrevista com o candidato e análise do currículo. A classificação final dos candidatos considerará os resultados das duas fases.A prova acontece no dia 13.12.2008, às 09 horas e as entrevistas também serão no dia 13.12.2008, a partir das 13 horas.Downloads relativos ao processo seletivo:• Edital Processo Seletivo 2009 1º Semestre - Fazer Download• Requerimento de inscrição - Fazer Download• Guia para elaboração de trabalhos acadêmicos do Unisal;Leituras Recomendadas:GOMES, Paulo de Tarso. Educação Sócio-comunitária: delimitações e perspectivas;MACHADO, Evelcy Monteiro. A Pedagogia Social: Diálogos e Fronteiras com a Educação Não-Formal e Educação Sócio Comunitária;GARCIA, Valéria Aroeira. O Papel do Social e da Educação Não-Formal nas Discussões e Ações Educacionais.» Se você não tem um leitor de arquivos PDF, clique aqui e instale o Adobe Acrobat Reader.End. UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São PauloCampus Auxiliadora - Avenida de Cillo, 3500 - Pq. Novo Mundo CEP 13.467-600 – Americana, SP Fone (19) 3471-9760 – Fax (19) 3471-9734www.unisal.br/mestrado
Abraços. Prof. Luís Antonio Groppo.
estudantes da UFS - Universidade Federal de Sergipe estão ocupando a reitoria por assistência estudantil de verdade e de qualidade desde quinta-feira
OCUPAÇÃO DA REITORIA DA UFS
Olá companheiros,
os estudantes da UFS - Universidade Federal de Sergipe estão ocupando a reitoria por assistência estudantil de verdade e de qualidade desde quinta-feira, dia 30/10. Essa luta foi iniciada pelos estudantes, residentes do campus de Laranjeiras, com o apoio do Centro Acadêmico de Arquitetura, Conlutas, Conlute, Sindipetro e o MRL (Movimento Resistência e Luta)/ oposição ao DCE.
A ocupação ganhou o apoio massivo dos estudantes. Hoje, 03/10, a reitoria chamou a policia federal. A resposta dos estudantes foi firme e forte, ampliou a ocupação e ocupou novas salas.
Os estudantes só sairão depois que todas as pautas forem atendidas.
Acompanhem a ocupação pelo blog. Lá você encontrará a pauta de reivindicação e saberá a triste realidade que vivem os residentes do campus Laranjeiras. A politica do REUNI continua sendo enfrentada pelos estudantes.
O papel do DCE, dirigido pela UJS, como sempre é vergonhoso, nada diferente da UNE. Estão sendo fortemente questionados pelos estudantes e estão ficando desesperados.
Solicitamos moção de apoio de todas as entidades de luta.
Envie sua moção para o email: bianca_csl@hotmail. com (Centro Acadêmico de Arquitetura/ Contruindo o Congresso Nacional de Estudantes)
O blog da ocupação: http://www.ocupacao ufs.blogspot. com/
Roberto Aguiar
Aracaju/SE
MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS ESTUDANTES DO CÂMPUS DE DIVINÓPOLIS/MG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ
MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS ESTUDANTES DO CÂMPUS DE DIVINÓPOLIS/MG DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – UFSJ
O Centro Acadêmico Pirajá da Silva – CAPS – da Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” vem manifestar seu total apoio aos estudantes da Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), Campus Divinópolis/MG, que permanecem em greve contra a falta de estrutura nos cursos de Medicina, Enfermagem e Bioquímica.
Consideramos que um curso universitário não se faz simplesmente de uma criação mal estruturada, e que não é isso que vai promover aumento no acesso de estudantes brasileiros ao Ensino Superior. Somos a favor da qualidade, acima de tudo, e de uma política eficaz de inclusão, e não de “soluções rápidas” capazes de gerar problemas potencialmente mais graves. Temos a certeza de que cabe ao Governo fornecer a estrutura adequada para a sustentação dos cursos, uma vez que foi o responsável pela criação dos mesmos.
Acreditamos profundamente que a união dos estudantes de todo o Brasil seja fundamental nesse momento, como forma de mostrar nossa indignação frente a esses tipos de ataque. Não estamos parados! A nossa luta é conjunta, e nos colocamos à disposição para qualquer tipo de ação que possa reverter essa situação.
Saudações estudantis!
Centro Acadêmico Pirajá da Silva – FMB/UNESP
sábado, 1 de novembro de 2008
Moção de apoio ocupação UFS
Moção de apoio ocupação UFS
Os estudantes e militantes do movimento estudantil,puxaram um ato nos Campus de Laranjeiras e de São Cristóvão na manhã desta quinta-feira, 30 de outubro.A manifestação pautava o descaso que os residentes do campus da UFS em Laranjeiras vêm sofrendo.Terminamos o nosso ato no prédio da reitoria e tentamos diálogo com os responsáveis da universidade pela assistência estudantil. Nessa negociação, nossas reivindicações não foram atendidas. Por conta disso, decidimos por ocupar a sala da Coordenação de Assisitência ao Estudante (Codae), que fica no prédio da reitoria da UFS.A manifestação teve o apoio dos companheiros da Conlutas, Conlute, Sindipetro, Sindicagese, Sintes, Sintraeducase e Abepss.Contamos também com o apoio de todos @s companheir@s nessa árdua luta em respeito ao direito dos estudantes de ter condições de frequentar a universidade.
Os estudantes do Campus Laranjeiras em Assembléia decidiram lutar por: • Saída de Neilza Barreto de Oliveira da Coordenação de Assistência ao Estudante da PROEST (Pró Reitoria de Assuntos Estudantis)• Reajuste do valor da Bolsa Residência de R$450,00 para R$702,00(Valor da bolsa para os residentes do Campus São Cristóvão)• Extensão da PROEST para o Campus Laranjeiras.• Pagamento dos atrasados da Bolsa Alimentação e reajuste do valor da mesma.• Regularização das Bolsas Trabalho• Transporte Integrado Aracaju-Laranjeiras• Ampliação do corpo docente• Construção do Restaurante Universitário• Termino das obras do Trapiche até antes do inicio do período letivo 2009.1Todos juntos nessa luta.Assinam: Todos os centros acadêmicos de Laranjeiras, DCE e MRL.
Campanha "Homens unidos pelo fim da violência contra as mulheres"
Para assinar e divulgar! www.homenspelofimda violencia. com.br
.: Campanha "Homens unidos pelo fim da violência contra as mulheres"
A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, apresentou hoje, 31/10, em Brasília, o site de assinaturas da campanha brasileira Homens unidos pelo fim da violência contra as Mulheres (www.homenspelofimda violencia. com.br ).Ao aderirem à campanha, os homens se comprometem publicamente a contribuir pela implementação integral da Lei Maria da Penha (11.340/06) e pela efetivação de políticas públicas que visam o fim da violência contra as mulheres.A iniciativa brasileira conta com o apoio de agências da Organização das Nações Unidas (ONU) - o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Rede de Homens pela Equidade de Gênero (Rheg), o Instituto Papai, o Instituto Promundo, O Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades (Gema/UFPE) e a Agende - Ações em Gênero e Cidadania.O nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o primeiro da lista de líderes de todos os setores da sociedade comprometidos com o fim da violência contra as mulheres. Imagens e depoimentos dos líderes nacionais já estão registradas no site coletor de assinaturas.
lançamento dos livros Movimentos Juvenis na Contemporaneidade e Juventude e Movimento Estudantil: Ontem e Hoje no lançamento coletivo do Forum Pré-Ala
Lançamento dos livros Movimentos Juvenis na Contemporaneidade e Juventude e Movimento Estudantil: Ontem e Hoje no lançamento coletivo do Forum Pré-Alas (da Associação Latino-Americana de Sociologia
21h30 – Lançamento de livros e Coquetel de Abertura
Local: Auditório Benício Dias – Fundação Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
Av. Dezessete de Agosto, 2187, Casa Forte, Recife
Informações específicas sobre os livros Movimentos Juvenis na Contemporaneidade e Juventude e Movimento Estudantil: Ontem e Hoje podem ser obtidas aqui:
e-mail: otaviomachado3@yahoo.com.br
telefone: (81) 9715-7846
A PROGRAMAÇÃO GERAL DO EVENTO PODERÁ SER VISTA AQUI:
http://www.prealasrecife.com/index.php?central=conteudo&idMenu=2&id=4&perfil=1
